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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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ganhos provenientes dos aumentos de capital das sociedades por incorporação de reservas, incluindo as de

reavaliação;

ppp) Decreto-Lei n.º 172/87, de 20 de abril, que isenta dos impostos de capitais, complementar, secção A,

e sucessões e doações os rendimentos provenientes de certificados de consignação, regulados pelo Decreto-

Lei n.º 427/86, de 29 de dezembro;

qqq) Decreto-Lei n.º 173/87, de 20 de abril, que introduz alterações ao Código da Contribuição Industrial;

rrr) Decreto-Lei n.º 181/87, de 21 de abril, que cria incentivos fiscais à cooperação e concentração de

empresas;

sss) Decreto-Lei n.º 183/87, de 21 de abril, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 342/85, de

22 de agosto (Taxa do imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas);

ttt) Decreto-Lei n.º 211/87, de 28 de maio, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável,

denominado «Tesouro familiar – 1987»;

uuu) Decreto-Lei n.º 216/87, de 29 de maio, que dá nova redação ao artigo 35.º do Código da Contribuição

Industrial;

vvv) Decreto-Lei n.º 249/87, de 23 de junho, que altera alguns artigos da Pauta dos Direitos de Importação,

aprovada pelo Decreto-Lei n.º 434/86, de 31 de dezembro;

www) Decreto-Lei n.º 258/87, de 26 de junho, que reduz temporariamente os direitos de certas mercadorias

consignados na Pauta dos Direitos de Importação;

xxx) Decreto-Lei n.º 266/87, de 1 de julho, que suspende a cobrança da totalidade dos direitos de

importação aplicáveis a certas mercadorias quando estejam nas condições previstas nos artigos 9.º e 10.º do

Tratado que instituiu a CEE ou quando originárias da EFTA, durante o ano de 1987;

yyy) Decreto-Lei n.º 269/87, de 3 de julho, que cria benefícios fiscais ao regime da concessão de exploração

turística na serra da Estrela;

zzz) Decreto-Lei n.º 296/87, de 31 de julho, que estabelece a isenção de todos os impostos e taxas que se

mostrem devidos em resultado da concretização do contrato de empréstimo celebrado entre o Governo

Português e o Governo da República Popular de Moçambique;

aaaa) Decreto-Lei n.º 301/87, de 4 de agosto, que estabelece um incentivo fiscal à criação de postos de

trabalho em zonas com especial incidência de desemprego;

bbbb) Decreto-Lei n.º 310/87, de 8 de agosto, que altera a redação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 133/82,

de 23 de abril, isentando do imposto de consumo alguns óleos minerais quando se destinem exclusivamente a

usos industriais, exceto como carburante, e lhes não seja dada outra aplicação;

cccc) Decreto-Lei n.º 321/87, de 28 de agosto, que suspende, com efeitos a partir da data da entrada em

vigor da Lei n.º 49/86, de 31 de dezembro, os benefícios fiscais estabelecidos para a compra ou subscrição de

ações e de certificados de fundo de investimento mobiliário;

dddd) Decreto-Lei n.º 323/87, de 29 de agosto, que estabelece a isenção do imposto do selo para as cessões

de crédito emergentes de operações bancárias, sendo estas anteriores a 31 de dezembro de 1986;

eeee) Decreto-Lei n.º 324/87, de 31 de agosto, que autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos

internos amortizáveis junto das instituições de crédito até ao montante de 120 milhões de contos, representados

por obrigações de valor nominal de 100 000$00;

ffff) Decreto-Lei n.º 325/87, de 31 de agosto, que sujeita a imposto de capitais, secção B, os rendimentos

ou ganhos derivados de operações de reporte a que se refere o artigo 477.º do Código Comercial. Dá nova

redação ao n.º 7 do artigo 6.º do Código do Imposto de Capitais;

gggg) Decreto-Lei n.º 330/87, de 29 de setembro, que aumenta a taxa do elemento específico do imposto

de consumo sobre o tabaco relativo a cigarros;

hhhh) Decreto-Lei n.º 360/87, de 25 de novembro, que altera para 270 milhões de contos o montante de 120

milhões de contos a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 324/87, de 31 de agosto;

iiii) Decreto-Lei n.º 370/87, de 2 de dezembro, que aprova a emissão de um novo tipo de empréstimo interno

amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro» (OT);

jjjj) Decreto-Lei n.º 371/87, de 5 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1987 o regime previsto

na Lei n.º 7/78, de 22 de fevereiro, tendente a eliminar a dupla tributação de rendimentos de participações

financeiras de empresas nacionais em sociedades sediadas nas ex-colónias portuguesas;

kkkk) Decreto-Lei n.º 378/87, de 17 de dezembro, que dá nova redação aos artigos 1.º, 3.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º