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29 DE ABRIL DE 2021

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cupão – 1986-1988»;

rr) Decreto-Lei n.º 383/86, de 15 de novembro, que reduz a tributação incidente sobre as empreitadas de

bens imóveis adjudicadas por cooperativas e sobre as munições para armas de fogo;

ss) Decreto-Lei n.º 410/86, de 12 de dezembro, que elimina o artigo 29, n.º IV, alínea b), da Tabela Geral do

Imposto do Selo;

tt) Decreto-Lei n.º 422-A/86, de 24 de dezembro, que altera algumas taxas dos direitos de importação, nos

termos previstos no Ato de Adesão à Comunidade Económica Europeia;

uu) Decreto-Lei n.º 434/86, de 31 de dezembro, que aprova a Pauta dos Direitos de Importação;

vv) Decreto-Lei n.º 443/86, de 31 de dezembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 227/83, de 27 de

maio, que estabelece o regime cambial e o exercício do comércio de câmbios;

ww) Decreto-Lei n.º 5/87, de 6 de janeiro, que revê a incidência, benefícios fiscais, determinação da matéria

coletável e taxas do imposto sobre a indústria agrícola;

xx) Decreto-Lei n.º 11/87, de 8 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 1.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 246-

A/86, de 21 de agosto, que estabelece disposições sobre a importação de veículos automóveis por emigrantes

portugueses;

yy) Decreto-Lei n.º 12/87, de 8 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 45/84,

de 3 de fevereiro (alteração legal do regime e valor dos incentivos para fixação de pessoal à periferia);

zz) Decreto-Lei n.º 24/87, de 13 de janeiro, que aprova o Plano para 1986;

aaa) Decreto-Lei n.º 40-A/87, de 27 de janeiro, que autoriza a emissão de um empréstimo interno,

denominado «Obrigações do Tesouro – FIP, 1987»;

bbb) Decreto-Lei n.º 44-A/87, de 28 de janeiro, que autoriza os serviços e organismos previstos no artigo

1.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de fevereiro, a proceder à alteração dos seus quadros para colocação de

funcionários do gabinete da área de Sines, por recurso aos instrumentos de mobilidade, com extinção dos

correspondentes lugares no quadro orgânico do gabinete da área de Sines;

ccc) Decreto-Lei n.º 51/87, de 30 de janeiro, que dá nova redação ao artigo 38.º do Código da Contribuição

Industrial;

ddd) Decreto-Lei n.º 54/87, de 31 de janeiro, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º

697/73, de 27 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 504-F/83, de 30

de dezembro (imposto sobre a venda de veículos automóveis, IVVA);

eee) Decreto-Lei n.º 67/87, de 9 de fevereiro, que determina que as sociedades de capital de risco que

venham a ser constituídas até 31 de dezembro de 1987 gozem da isenção do imposto do selo devido no ato da

sua constituição;

fff) Decreto-Lei n.º 77-A/87, de 16 de fevereiro, que autoriza o Ministro das Finanças a contrair, em nome e

representação da República portuguesa, um empréstimo de 15 000 milhões de ienes japoneses e a proceder à

correspondente emissão de títulos, assim como a operações de permuta de divisas (swap);

ggg) Decreto-Lei n.º 121/87, de 16 de março, que altera vários artigos do Código do Imposto de Capitais;

hhh) Decreto-Lei n.º 124/87, de 17 de março, que estabelece o quadro fiscal das sociedades de capital de

risco;

iii) Decreto-Lei n.º 125/87, de 17 de março, que altera alguns artigos da Tabela Geral do Imposto do Selo;

jjj) Decreto-Lei n.º 127/87, de 17 de março, que determina que os serviços e organismos fiquem obrigados a

providenciar, 90 dias antes da data em que os seus funcionários completarem 70 anos, para que a pensão de

aposentação que lhes for devida possa vir a ser processada e paga atempadamente. Revoga o artigo 6.º do

Decreto com força de lei n.º 16563, de 2 de março de 1929;

kkk) Decreto-Lei n.º 128/87, de 17 de março, que introduz novas alterações ao Código do Imposto

Profissional;

lll) Decreto-Lei n.º 135/87, de 19 de março, que altera vários artigos do Código do Imposto Complementar;

mmm) Decreto-Lei n.º 139/87, de 20 de março, que fixa em 700 milhões de contos o montante máximo de

bilhetes do Tesouro em circulação;

nnn) Decreto-Lei n.º 161/87, de 6 de abril, que estabelece dois incentivos fiscais a que poderão ter acesso

os investimentos que relevem para os objetivos do PCEDED – Programa de Correção Estrutural do Défice

Externo e do Desemprego;

ooo) Decreto-Lei n.º 164/87, de 16 de abril, que isenta do imposto de mais-valias durante o ano de 1987 os