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29 DE ABRIL DE 2021

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Aprovado em 15 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE A ANTIGUIDADE SEJA CONSIDERADA PARA EFEITOS DO

ACRÉSCIMO DE FÉRIAS AOS TRABALHADORES DOS EXTINTOS ESTABELECIMENTOS FABRIS DO

EXÉRCITO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que aplique as determinações da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e a Lei Geral

do Trabalho em Funções Públicas, assegurando que a antiguidade é considerada para efeitos do acréscimo de

férias aos trabalhadores dos extintos estabelecimentos fabris do exército.

Aprovada em 8 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.