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5 DE MAIO DE 2021

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Comissão Permanente de Concertação Social a criação de incentivo à adoção de mecanismos de trabalho à

distância.

Foram ainda apresentadas as Apreciação Parlamentar n.os 45/XIV/2.ª (PSD), 46/XIV/2.ª (PCP) e 47/XIV/2.ª

(PSD, CDS-PP, IL, Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e Deputada não inscrita Cristina Rodrigues),

sobre o Decreto-Lei n.º 25-A/2021, de 30 de março, que prorroga o regime excecional e transitório de

reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito

das relações laborais.

Sobre a temática do teletrabalho, foi também apreciada pela CTSS na presente Legislatura a Petição n.º

198/XIV/2.ª – «Pela alteração do regime de teletrabalho e respetivos apoios sociais», subscrita por Bruno Miguel

Neves Simões e outros, num total de 186 assinaturas, cuja tramitação foi concluída a 24 de março do corrente,

com a aprovação do respetivo relatório final.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui que:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em

vigor.

2 – Sendo as iniciativas legislativas de regulação do teletrabalho aprovadas na generalidade, em sede de

discussão e votação na especialidade ou de fixação da redação final, o título passe a conter uma única redação,

no sentido de tornar a sua formulação mais sucinta e clara do ponto de vista formal.

3 – Se deverá atender ao contexto atual de necessidade de adequação da existência de um Diário da

República Eletrónico (acessível, universal e gratuito) com o previsto e regulado pela lei formulário, pelo que é

recomendável não colocar o elenco de diplomas que procederam a alterações, nem o número de ordem de

alteração, quando a mesma incida sobre códigos, leis gerais, regimes gerais, regimes jurídicos ou atos

legislativos de estrutura semelhante.

Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 5 de maio de 2021.

O Deputado relator, João Paulo Pedrosa — A Vice-Presidente da Comissão, Diana Ferreira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, na reunião da

Comissão de 5 de maio de 2021.

PARTE IV – Anexos

• Nota Técnica da iniciativa em apreço.