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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 812/XIV/2.ª (PSD) Altera o regime jurídico-laboral do teletrabalho (décima nona alteração ao Código do Trabalho e

primeira alteração da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais)

Data de admissão: 27 de abril de 2021.

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: José Filipe Sousa (DAPLEN), Filomena Romano de Castro e Filipa Paixão (DILP), Paula Faria (BIB), Liliane Sanches da Silva e Pedro Pacheco (DAC). Data: 3 de maio de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

Depois de constatarem que o instituto do teletrabalho foi introduzido na ordem jurídica portuguesa em 2003,

de forma até pioneira a nível europeu, os proponentes da iniciativa em apreciação assinalam a difusão que esta

figura adquiriu com o advento da pandemia da doença COVID-19. Nesse sentido, recordam a legislação

aprovada pelo Governo sobre essa matéria, em função da evolução da crise sanitária, e sem esquecer a

regulação já constante do Código do Trabalho em vigor, ainda que essas disposições não tivessem sido

pensadas para a conjuntura atual. A este respeito, salientam as dissemelhanças entre a normatividade e a

realidade, já que hodiernamente o recurso ao teletrabalho maioritariamente não resultou do acordo entre as

partes, tendo de ser desempenhado muitas vezes em simultâneo com o acompanhamento a filhos ou outros

dependentes.

A par disto, distinguindo o trabalho em casa do teletrabalho, invocam igualmente a transformação tecnológica

em curso, defendendo tratar-se do momento adequado para «refletir, pensar e revisitar» este regime. Por outro

lado, não ignoram o «Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho», já apresentado, entendendo o Grupo Parlamentar

(GP) do PSD que o Governo deveria prosseguir o diálogo social em sede de concertação social. Destarte,

identificando as várias questões em debate, registam a apresentação do Projeto de Resolução n.º 1222/XIV/2.ª

(PSD) – «Recomenda ao Governo que promova um amplo debate com os parceiros sociais com vista à

celebração de um Acordo de Concertação Social sobre as matérias relativas ao futuro do trabalho,

designadamente sobre as matérias do teletrabalho e do Trabalho dos Nómadas Digitais», acrescentando que a

presente iniciativa resulta da «necessidade de promover o justo enquadramento das novas formas de prestação

de trabalho, depois de auscultar os parceiros socias, patronais e sindicais», visando «alterações necessárias ao

quadro legislativo, no sentido de clarificar e densificar algumas debilidades que se têm sentido na aplicação do

regime de teletrabalho.»