O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE MAIO DE 2021

29

Lei n.º 47/2013, de 5 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 14/2018, de 28 de fevereiro, que aprova o Regulamento

Consular.

Artigo 2.º

Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março

O artigo 18.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março, com as

posteriores alterações, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 18.º

Nomeação

1 – ................................................................................................................................................................. .

2 – ................................................................................................................................................................. .

3 – ................................................................................................................................................................. .

4 – ................................................................................................................................................................. .

5 – O processo de nomeação dos cônsules honorários deve cumprir com as seguintes diligências:

a) a avaliação do CurriculumVitae do candidato;

b) aferição e avaliação da idoneidade moral e reputação do candidato com recurso a informações locais e

em território nacional;

c) apresentação de certificado do registo criminal em Portugal, no país de residência e/ou no país onde irá

desempenhar funções;

d) apresentação de certidão comprovativa de situação contributiva e tributária regularizada em Portugal, no

país de residência e/ou no país onde irá desempenhar funções.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 7 de maio de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Alexandra Vieira — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1258/XIV/2.ª

PROTEGER O RIO NABÃO, REDUZIR A POLUIÇÃO E RECUPERAR OS ECOSSISTEMAS

Ao longo dos anos sucedem-se as denúncias referentes a fenómenos de poluição no rio Nabão, incluindo

descargas ilegais, que colocam em risco a saúde das populações e afetam significativamente os ecossistemas

aquícolas. Em novembro de 2020, em Tomar observou-se o rio coberto de espuma, o que levou o município a

denunciar a situação às autoridades. Este é um problema episódico e até com raízes históricas. Em 1974, o

jornalista Luís Filipe Costa, na RTP, já alertava para os problemas de poluição no rio Nabão.

Passaram mais de quarenta anos, foram realizados múltiplos investimentos em redes de saneamento, em