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II SÉRIE-A — NÚMERO 128

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1. Inste a Câmara Municipal de Cascais a suspender o Plano de Pormenor do Espaço de Reestruturação

Urbanística de Carcavelos-Sul (PPERUCS) e proceda a sua revisão de acordo com as necessidades que

decorrem das alterações climáticas em curso;

2. Promova legislação quanto ao enquadramento ambiental dos Planos Diretores Municipais e os Planos de

Pormenor a eles associados que garantam a integridade dos ecossistemas urbanos e das zonas por urbanizar,

perante o conhecimento atual das alterações climáticas em curso, e em consonância com o ponto II.IV. do seu

Programa de Governo, valorizando o território e os seus habitats;

3. Assuma a proteção legal do arvoredo urbano como objetivo da sua atuação, tendo ainda em conta a

discussão de vários projetos de lei nesse âmbito, que decorre na Comissão de Ambiente, Energia e

Ordenamento do Território da Assembleia da República;

4. Que estabeleça condições para a efetiva participação cidadã no processo decisório sobre assuntos vitais

do seu futuro, considerando o modelo das assembleias de cidadãos escolhidas de forma aleatória entre a

população afeta.

Assembleia da República, 7 de maio de 2021.

A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

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PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 13/XIV/2.ª

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Tendo presente que a Assembleia da República detém, desde agosto de 2010, poderes de revisão da

Constituição, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 284.º da mesma, e que foram apresentados dois projetos

de revisão constitucional.

A Assembleia da República, ao abrigo do disposto nos artigos 37.º e 38.º do Regimento, delibera o seguinte:

1– Constituir uma comissão eventual para a revisão constitucional, com o mandato de apreciar os projetos

de revisão da Constituição atempadamente apresentados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 118.º do

Regimento.

2– Fixar em 90 dias, a contar da data da respetiva instalação, prorrogáveis por decisão do Plenário e a

solicitação da própria comissão, o prazo de funcionamento da mesma.

3– Determinar que a comissão tem a seguinte composição:

28 Membros

Presidência – PS

1.ª Vice-Presidência – PSD

2.ª Vice-Presidência – PEV

Membros

Efetivos Suplentes

PS 10 10

PSD 8 8

BE 2 2

PCP 1 1

CDS-PP 1 1