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10 DE MAIO DE 2021

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h) Licenças, autorizações e direitos semelhantes conferidos ao abrigo do direito nacional, incluindo

as concessões para efeitos de pesquisa, cultivo, extração ou exploração de recursos naturais8.

Os rendimentos investidos devem ser tratados como investimentos e qualquer alteração da forma de

investimento ou reinvestimento dos ativos não afeta a sua qualificação como investimentos.

3. «Investidor abrangido», uma pessoa singular9 ou pessoa coletiva de uma Parte que tenha

realizado um investimento no território da outra Parte.

4. «Pessoa singular de uma das Partes», um nacional de Singapura ou de um dos Estados-Membros

da União Europeia, em conformidade com a respetiva legislação;

5. «Pessoa coletiva», qualquer entidade jurídica devidamente constituída ou organizada de outra

forma nos termos da legislação aplicável, com ou sem fins lucrativos, cuja propriedade seja privada ou do

Estado, incluindo qualquer sociedade de capitais, sociedade gestora de patrimónios, sociedade de pessoas,

empresa comum, sociedade em nome individual ou associação;

6. «Pessoa coletiva da União» ou «pessoa coletiva de Singapura», uma pessoa coletiva constituída

em conformidade com a legislação da União ou de um Estado-Membro da União, ou com a legislação de

Singapura, respetivamente, que tenha a sua sede social, administração central10, ou estabelecimento

principal no território da União ou de Singapura, respetivamente. Caso a pessoa coletiva tenha unicamente

a sua sede social ou administração central no território da União ou de Singapura, respetivamente, não deve

ser considerada uma pessoa coletiva da União ou nem uma pessoa coletiva de Singapura, respetivamente,

a menos que realize um volume significativo de operações comerciais11 no território da União ou no território

de Singapura, respetivamente.

7. «Medida», qualquer lei, regulamento, processo, requisito ou prática;

8. «Tratamento» ou «medida»12 adotados ou mantidos por uma Parte, as medidas adotadas,

nomeadamente, por:

a) Administrações e autoridades públicas centrais, regionais ou locais; e

b) Organismos não-governamentais no exercício dos poderes delegados pelas administrações ou

autoridades públicas centrais, regionais ou locais;

9. «Rendimentos», todos os montantes gerados por ou resultantes de um investimento ou

i) direitos de autor e direitos conexos; ii) patentes (que, no caso da União, incluem os direitos decorrentes de certificados complementares de proteção); iii) marcas comerciais; iv) desenhos e modelos; v) configurações (topografias) de circuitos integrados; vi) indicações geográficas; vii) proteção de informações não divulgadas; e

b) Direitos de proteção de variedades vegetais; 8 Para maior clareza, um despacho ou uma sentença proferidos num processo judicial ou administrativo não constituem, por si só, um investimento. 9 O termo «pessoa singular» inclui as pessoas singulares com residência permanente na Letónia que não são cidadãos da Letónia nem de qualquer outro Estado mas que têm direito, ao abrigo das disposições legislativas e regulamentares da Letónia, a um passaporte de «não-

cidadão» (passaporte de cidadão estrangeiro). 10 «Administração central» a sede que detém o poder de tomada de decisão em última instância.11 A Parte UE entende que o conceito de «ligação efetiva e contínua» com a economia de um Estado-Membro da União Europeia consagrado no artigo 54.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia é equivalente ao conceito de «volume significativo de operações comerciais». Por conseguinte, a Parte UE só aplica o presente Acordo a uma pessoa coletiva constituída em conformidade com a legislação de Singapura que tenha a sua sede social ou administração central no território de Singapura, se essa pessoa coletiva possuir uma ligação efetiva e contínua com a economia de Singapura. 12 Para maior certeza, as Partes entendem que os termos «tratamento» e «medida» incluem as omissões.