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12 DE MAIO DE 2021

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próprios de ação sindical, como a negociação coletiva e a greve, nem organizar, participar ou assistir a

manifestações ou reuniões de natureza política, sindical ou reivindicativa.

FRANÇA

No articulado da Constitution du 4 octobre 195855 não se encontra estabelecida a noção de defesa nacional,

no entanto, o seu artigo 34 delimita as diversas áreas que serão objeto de lei, sendo uma destas a determinação

dos princípios fundamentais da organização geral da defesa nacional. Nestes termos, foi aprovado o Code de

la défense (texto consolidado), instrumento jurídico que regula as matérias intrínsecas à defesa nacional, o que

inclui a definição das responsabilidades adstritas aos vários intervenientes nesta área.

Como decorre do artigo L3211-2 e do 1.º parágrafo do artigo L4111-1 do mesmo código, as Forças Armadas

da República estão ao serviço da Nação. A sua missão é preparar e assegurar pela força das armas a defesa

da pátria e dos interesses superiores da Nação. Por conseguinte, apresentamos o elenco dos poderes conferidos

a cada um dos órgãos intervenientes na defesa nacional.

Uma das funções atribuídas ao Presidente da República56 é, nos termos do artigo 15 da Constituição, a de

Chef des Armées (Comandante Supremo das Forças Armadas), cabendo-lhe, ainda, presidir aos conselhos e

comités superiores de defesa nacional.

A competência reconhecida ao Presidente da República enquanto Chef des Armées e presidente do conseil

de défense et de sécurité nationale57 (Conselho de Defesa e Segurança Nacional), nas suas formações restritas

ou especializadas, é reiterada no artigo L1121-1 do Code de la défense (texto consolidado), podendo ser

substituído pelo Primeiro-Ministro.

Ao Parlamento58, órgão que, como resulta do 1.º e 2.º parágrafos do artigo 24 da Constitution du 4 octobre

1958, compreende a Assemblée nationale59 e o Sénat60, cabe a votação das leis, o controlo da ação do Governo

e a avaliação das políticas públicas.

Vem o 3.º parágrafo do artigo L1111-1 do Code de la défense estabelecer que a política de defesa tem por

objeto assegurar a integridade do território e a proteção da população contra as agressões armadas, deve

contribuir para a luta contra outras ameaças suscetíveis de comprometer a segurança nacional, garantir o

respeito das alianças, tratados, acordos internacionais e participar, no quadro dos tratados europeus em vigor,

na política comum de segurança e de defesa.

Por sua vez, o artigo L1111-3 deste código afirma que a política de defesa é definida no Conseil des ministres,

órgão que, nos termos do artigo 9 da Constitution du 4 octobre 1958, é presidido pelo Presidente da República.

As decisões em matéria de direção geral da defesa e de direção política e estratégica de resposta às grandes

crises são tomadas no seio do conseil de défense et de sécurité nationale61 (Conselho de Defesa e Segurança

Nacional).

Pertence à esfera de competências do Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 21 da Constituiçãoconjugado

com o 1.º e 2.º parágrafos do artigo L1131-1 e com o artigo D*1131-1 do Code de la défense, a direção da ação

do Governo em matéria de segurança nacional e o exercício da direção geral e militar da defesa nacional. A

este título, o Primeiro-Ministro formula as diretivas gerais para as negociações respeitantes à defesa e

acompanha o desenvolvimento dessas negociações, decide sobre a preparação e condução das operações,

bem como assegura a coordenação da atividade de defesa em todos departamentos ministeriais.

O membro do Governo com atribuições, em particular, no domínio da defesa nacional é o Ministre des

Armées62. No quadro das suas competências incumbe-lhe, como dispõem os artigos L1142-1 e R*1142-1 do

Code de la défense, a preparação e a implementação da política de defesa, sendo o mesmo, ainda, responsável

pela infraestrutura militar, pela organização, gestão, aprontamento e mobilização das Forças Armadas e

55 Diploma acessível no portal oficial legifrance.gouv.fr. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a França são feitas para o referido portal. 56 Sítio de internet oficial da Presidência da República deste país disponível em https://www.elysee.fr/, consultado no dia 20-04-2021. 57 Informações disponíveis em https://www.elysee.fr/la-presidence/le-conseil-de-defense-et-de-securite-nationale, consultado no dia 20-04-2021. 58 Acessível em https://www.parlement.fr/, consultado no dia 20-04-2021. 59 Disponível em https://www.assemblee-nationale.fr/, consultado no dia 20-04-2021. 60 Em http://www.senat.fr/, consultado no dia 20-04-2021. 61 Informações disponíveis em https://www.elysee.fr/la-presidence/le-conseil-de-defense-et-de-securite-nationale, consultado no dia 20-04-2021. 62 Em https://www.gouvernement.fr/le-ministere-des-armees, consultado no dia 21-04-2021.