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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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Armadas39. Ao Primeiro-Ministro40 incumbe dirigir a ação do Governo Federal41, cuja missão42 é executar as leis,

presidir ao Conselho de Ministros, representar o Governo nas principais instituições e nas parcerias

internacionais do país, e assegurar os contactos com organismos não governamentais. O artigo 101. da

Constitution coordonnée. estatui que os Ministros são responsáveis perante a Chambre des répresentants43

(Câmara dos Representantes). Pela composição do Governo constata-se que existe neste órgão colegial um

ministro, cujo quadro de competências incide na área da defesa.

O Arrêté royal du 2 décembre 2018 déterminant la structure générale du Ministère de la Défense et fixant les

(attributions) de certaines autorités descreve a estrutura do Ministério da Defesa. Assim, de acordo com os n.os

2.º e 4.º do artigo 1er. deste arrêté, dois dos órgãos que integram o Ministério da Defesa são o Conselho Superior

da Defesa e o Estado-Maior da Defesa. As forças de combate englobam, conforme decorre do n.º 5.º do artigo

1er. do mesmo Arrêté, quatro componentes: o Exército, a Marinha, a Força Aérea e os Serviços Médicos.

O Conselho Superior de Defesa é, como resulta dos artigos 4. e 5. do mesmo normativo, um órgão consultivo

do Ministro, competindo-lhe pronunciar-se, através de parecer, sobre o desenvolvimento da política do

departamento, a coordenação da definição da política entre os diferentes departamentos do Estado-Maior e das

direções gerais, a avaliação da política realizada, a estrutura geral das Forças Armadas, as necessidades de

pessoal e de investimentos significativos, a participação nas operações e aos meios que lhes estão afetos.

Este órgão é composto pelo Ministro da Defesa, que preside, pelos diretores do secretariado do ministro e

da unidade de defesa; pelo chefe da defesa; pelo chefe do secretariado administrativo e técnico; e pelas pessoas

que são designadas pelo ministro para esse efeito.

Quanto ao Estado-Maior da Defesa, este é, de acordo com o § 1er do artigo 6. e do artigo 7. do Arrêté royal

du 2 décembre 2018, dirigido pelo chef de la défense (Chefe da Defesa), a mais alta autoridade sob a tutela do

Ministro, a quem compete a preparação dos elementos para a elaboração da política de defesa. Para o efeito,

formula propostas relativas aos objetivos a prosseguir e às missões, tarefas e estruturas que daí decorrem.

Propõe, também, o número de efetivos, os recursos materiais e financeiros e a sua repartição por cada objetivo

a alcançar, bem como redige os planos e programas em todos os domínios que são apresentados ao Ministro

no Conselho Superior de Defesa, aconselha o Ministro sobre as operações planeadas e em curso, bem como é

responsável pela execução da política de defesa definida pela autoridade política. E, como comandante das

forças de combate, é responsável pelo seu treino e preparação e pela execução das operações. A par disso é,

ainda, responsável pela gestão e administração das Forças Armadas e assegura e controla a execução dos

planos definidos pelo Ministro, e determina os princípios básicos e as diretivas relativas à utilização dos meios

em função das missões e verifica a aplicação das prescrições legislativas e regulamentares.

Relativamente à participação das Forças Armadas no âmbito internacional, note-se que três das

competências reconhecidas, nos termos dos n.os 3º, 4º e 5º § 1er. do artigo 11. do mesmo Arrêté, aos Subchefes

do Estado-Maior, aos diretores-gerais e aos comandantes dos ramos são responsáveis, e sem prejuízo das

atribuições próprias do Subchefe do Estado-Maior de Estratégia, do Diretor-Geral do Apoio Jurídico e do Diretor-

Geral de Comunicação Estratégica:

− Pelo cumprimento e gestão dos acordos subscritos pelo Ministério e dos acordos internacionais assinados

pelo país;

− Pela elaboração dos acordos que se inserem no domínio de atribuições do Ministério;

− Pelas relações externas;

− Pela participação na gestão da investigação científica e tecnológica, incluindo programas nacionais e

internacionais.

39 Para uma melhor compreensão das competências do Rei nas Forças Armadas apresenta-se um documento publicado em https://www.senate.be/www/?MIval=/Vragen/SVPrint&LEG=5&NR=9638&LANG=fr, consultado no dia 22-04-2021. 40 As suas competências são melhor identificadas em https://www.belgium.be/fr/la_belgique/pouvoirs_publics/autorites_federales/gouvernement_federal/premier_ministre/competences, consultado no dia 22-04-2021. 41 A sua composição é apresentada em: https://www.belgium.be/fr/la_belgique/pouvoirs_publics/autorites_federales/gouvernement_federal/composition_gouvernement, consultada no dia 22-04-2021. 42 Em https://www.belgium.be/fr/la_belgique/pouvoirs_publics/autorites_federales/gouvernement_federal/premier_ministre/competences, consultado no dia 22-04-2021. 43 Acessível em https://www.lachambre.be/kvvcr/index.cfm?language=fr, consultado no dia 21-04-2021.