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12 DE MAIO DE 2021

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principais propostas relativas à criação de um Fundo Europeu de Defesa (FED32) centrado na investigação no

domínio da defesa e no desenvolvimento das capacidades.

Cumpre ainda referir que a Agência Europeia de Defesa (AED33), criada em 2004, tem por missão ajudar os

seus Estados-Membros a desenvolver os respetivos recursos militares, promovendo a colaboração, lançando

novas iniciativas e propondo soluções para melhorar as capacidades de defesa.

No que concerne à gestão de fronteiras, a Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (Frontex34) é constituída

pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e pelas autoridades nacionais, tendo como atribuições

monitorizar as fronteiras externas da UE e, em conjunto com os Estados-Membros, identificar e responder

rapidamente a potenciais ameaças à segurança das fronteiras externas da UE, apoiar na gestão da migração,

combater a criminalidade transfronteiriça e operações de busca e salvamento. Em 2019, a agência foi reforçada

com um novo mandato e dotada dos seus próprios meios e poderes para proteger as fronteiras externas, efetuar

os regressos de forma mais eficaz e cooperar com países terceiros, prevendo-se que venha a contar com um

corpo permanente de 10 000 guardas de fronteira com poderes executivos, preparados para apoiar os Estados-

Membros a qualquer momento, o qual estará plenamente operacional em 2021.

Além disso, a UE tem vindo a desenvolver sistemas informáticos centralizados de grande escala (SIS, VIS,

Eurodac, SES e ETIAS) para a recolha, tratamento e a partilha de informações que são vitais para a cooperação

em matéria de segurança, vem como para a gestão das fronteiras externas e da migração. Desde 2019, estes

sistemas de informação são interoperáveis a nível da UE, com capacidade de intercâmbio e partilha de dados,

para que as autoridades disponham de todas as informações de que necessitem. O Regulamento (UE) n.º

2018/1726, de 14 de novembro de 2018, cria a Agência da UE para a Gestão Operacional de Sistemas

Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA) que visa manter os

sistemas informáticos de grande escala em funcionamento, de acordo com as disposições específicas aplicáveis

a cada um desses sistemas, incluindo a responsabilidade pela infraestrutura de comunicação por eles utilizada.

• Enquadramento internacional

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Bélgica,

Espanha e França.

BÉLGICA

A Constitution coordonnée35 não contém qualquer conceção sobre a defesa nacional em geral ou menção

quanto às relações internacionais nessa mesma área, encontrando-se a referência às Forças Armadas inserta

no seu Título VI – A Força Pública.

Note-se que, como decorre do artigo 7bis, os objetivos da política geral do Estado Federal, das comunidades

e das regiões são o desenvolvimento sustentável, nas suas dimensões social, económica e ambiental, tendo

em conta a solidariedade entre gerações.

Como pode ler-se no sítio de internet oficial do Ministère de la Défense36 (Ministério da Defesa), «A defesa

não se concentra apenas nas operações de apoio, manutenção da paz e de ajuda humanitária. Os nossos

militares são construtores de pontes profissionais que intervêm nos conflitos, ajudam nas catástrofes e no

restabelecimento da paz.»37, cujo lema é «Votre futur. Notre missão38» (Vosso futuro. A nossa missão).

De acordo com o 2.º parágrafo do §1 do artigo 167 da Constituição, o Rei é o comandante das Forças

32 https://eeas.europa.eu/headquarters/headquarters-homepage/35203/defending-europe-european-defence-fund-factsheet_en 33 https://eda.europa.eu/who-we-are 34 https://frontex.europa.eu/ 35 Diploma consolidado retirado do portal oficial ejustice.just.fgov.be. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a Bélgica são feitas para o referido portal. 36 No endereço eletrónico, https://www.mil.be/fr/nos-missions/#waarom-missies, consultado no dia 21-04-2021. 37 Tradução nossa. 38 Conforme é divulgado em https://www.mil.be/fr/a-propos-de-la-defense/, consultado no dia 21-04-2021.