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12 DE MAIO DE 2021

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da Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, e fazer referência

expressa à sua natureza, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo

9.º da lei formulário.

Reiterando que a lei decorrente das presentes iniciativas assume a forma de lei orgânica, nos termos do n.º

2 do artigo 166.º da Constituição, deve a mesma ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República e

fazer referência expressa à sua natureza, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º e

no n.º 3 do artigo 9.º da lei formulário, entrando «em vigor no dia seguinte à sua publicação»,conforme previsto

nos artigos 3.º (Proposta de Lei n.º 85XIV/2.ª, Projeto de Lei n.º 813/XIV/2.ª) e 2.º (Projeto de Lei n.º 792/XIV/2.ª)

dos respetivos articulados e non.º 1 do artigo 2.º da referida lei formulário, segundo o qual os atos legislativos

«entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início de vigência verificar-se no próprio

dia da publicação».

Nesta fase do processo legislativo, as iniciativas em apreço não nos suscitam outras questões em face da

lei formulário.

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento no plano da União Europeia

O Tratado da União Europeia (TUE11) dispõe no seu artigo 42.º que «a política comum de segurança e defesa

faz parte integrante da política externa e de segurança comum. A política comum de segurança e defesa garante

à União uma capacidade operacional apoiada em meios civis e militares. A União pode empregá-los em missões

no exterior a fim de assegurar a manutenção da paz, a prevenção de conflitos e o reforço da segurança

internacional, de acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas. A capacidade destas tarefas assenta

nas capacidades fornecidas pelos Estados-Membros.»

O n.º 4 do artigo 2.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE12) estabelece que «A união

dispõe de competência, nos termos do Tratado da União Europeia, para definir e executar uma política externa

e de segurança comum, inclusive para definir gradualmente uma politica comum de defesa».

A política comum e de segurança e defesa (PCSD) estabelece o quadro para as estruturas políticas e

militares na UE, bem como para as missões e operações civis e militares no estrangeiro.

Em 2016, foi lançada a «Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança na União13» que identifica

cinco prioridades para a política externa da UE: a segurança da União; a resiliência estatal e da sociedade a

leste e a sul da UE; o desenvolvimento de uma abordagem integrada em relação aos conflitos; ordens regionais

de cooperação; e a governação mundial para o século XXI. A fim de concretizar, em termos operacionais, a

visão definida na Estratégia relativamente às questões de segurança e defesa, foi apresentado um plano de

execução da Política Comum de Segurança e Defesa14 (PCSD) que identifica três conjuntos de prioridades: dar

resposta aos conflitos e crises externas, desenvolver as capacidades dos parceiros e proteger a União e os seus

cidadãos. O Plano formula 13 propostas15 para a segurança e defesa16, que compreendem a análise anual

coordenada da defesa (AACD17), o reforço das capacidades de resposta rápida da UE e uma nova cooperação

estruturada permanente18 (CEP) única para os Estados-Membros que desejem assumir maiores compromissos

em matéria de defesa e de segurança.

A Cooperação Estruturada Permanente19 (CEP) é um formato de integração aprofundado em projetos de

11 https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:9e8d52e1-2c70-11e6-b497-01aa75ed71a1.0019.01/DOC_2&format=PDF 12 https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:9e8d52e1-2c70-11e6-b497-01aa75ed71a1.0019.01/DOC_3&format=PDF 13 https://eeas.europa.eu/topics/eu-global-strategy/49323_en 14 https://eeas.europa.eu/sites/default/files/eugs_implementation_plan_st14392.en16_0.pdf 15 https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2019/11/12/defence-cooperation-council-launches-13-new-pesco-projects/ 16 https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/defence-security/ 17 https://eda.europa.eu/what-we-do/EU-defence-initiatives/coordinated-annual-review-on-defence-(card) 18 https://eeas.europa.eu/headquarters/headquarters-Homepage/34226/permanent-structured-cooperation-pesco-factsheet_en#_ftn1 19 https://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2018/03/06/defence-cooperation-council-adopts-an-implementation-roadmap-for-the-permanent-structured-cooperation-pesco/