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12 DE MAIO DE 2021

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n.º 1-B/2009, de 7 de julho).

– Proposta de Lei n.º 85/XIV/2.ª (GOV) – Altera a Lei de Defesa Nacional.

• Antecedentes parlamentares

A última revisão da Lei de Defesa Nacional e da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas

ocorreu na XII Legislatura, tendo resultado na aprovação, respetivamente, da Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de

agosto e da Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro.

5 – Consultas e contributos

• Regiões Autónomas

O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 13 de abril de 2021, a audição dos órgãos de Governo

próprios das regiões autónomas, para o Projeto de Lei n.º 793/XIV/2.ª e para a Proposta de Lei n.º 84/XIV/2.ª,

através de emissão de parecer no prazo de 20 dias, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da

República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

Foi recebido, até ao momento, parecer do Governo Regional dos Açores, que refere que a proposta de lei

não colide «com competências ou interesses próprios da Região Autónoma dos Açores». Este parecer pode ser

consultado, juntamente com outros que ainda possam ser enviados, na página eletrónica da iniciativa.

Caso sejam enviados, os respetivos pareceres relativos ao projeto de lei serão disponibilizados na página

eletrónica da iniciativa.

• Consultas facultativas

Em sede de discussão na especialidade poderá a Comissão deliberar no sentido da audição do Ministro da

Defesa Nacional, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e dos Chefes do Estado-Maior da

Armada, do Exército e da Força Aérea, para além de, à semelhança do sucedido no processo de revisão anterior,

de antigos incumbentes dos cargos mencionados, ou outras personalidades de especial relevo ou ligação às

áreas da Defesa Nacional e das Forças Armadas.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, a Deputada autora do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em análise.

PARTE III – Conclusões e parecer

A Comissão de Defesa Nacional em reunião realizada no dia 11 de maio de 2021, aprova o seguinte parecer:

Projeto de Lei n.º 793/XIV/2.ª (PCP) – Altera a Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas

(segunda alteração à Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho) – e a Proposta de Lei n.º 84/XIV/2.ª (GOV) –

Aprova a nova Lei Orgânica das Bases da Organização das Forças Armadas –, reúnem os requisitos

constitucionais, legais e regimentais para serem apreciados e votados em Plenário da Assembleia da República,

reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 11 de maio de 2021.

A Deputada relatora, Ana Miguel dos Santos — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.