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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP,

na reunião da Comissão de 11 de maio de 2021.

PARTE IV – Anexos

1 – Nota técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 793/XIV/2.ª (PCP)

Altera a Lei Orgânica de Bases de Organização das Forças Armadas (segunda alteração à Lei

Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho)

Data de admissão: 12 de abril de 2021.

Proposta de Lei n.º 84/XIV/2.ª (GOV)

Aprova a nova Lei Orgânica das Bases da Organização das Forças Armadas

Data de admissão: 12 de abril de 2021.

Comissão de Defesa Nacional (3.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Laís Martins e Rafael Silva (DAPLEN), Maria João Godinho e Sandra Rolo (DILP), Helena Medeiros (BIB), Patrícia Grave (DAC). Data: 26 de abril de 2021.

I. Análise das iniciativas

• As iniciativas

As iniciativas em apreço pretendem alterar a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas1

(LOBOFA).

O Projeto de Lei n.º 793/XIV/2.ª (PCP) pretende, segundo o proponente, restabelecer aspetos da autonomia

dos três ramos da Forças Armadas, designadamente a escolha e nomeação da respetiva estrutura superior,

1 Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro – Diploma consolidado retirado do sítio na Internet do Diário da República Eletrónico (www.DRE.pt). Todas as referências legislativas são feitas para o portal oficial do Diário da República Eletrónico, salvo indicação em contrário.