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12 DE MAIO DE 2021

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Lei Orgânica de Bases da Organização das

Forças Armadas26 Projeto de Lei n.º 793/XIV/2.ª (PCP)27 Proposta de Lei n.º 84/XIV/2.ª

3 – Os órgãos do Estado diretamente responsáveis pela defesa nacional e pelas Forças Armadas são os seguintes:

3 – […].

a) Presidente da República;

b) Assembleia da República;

c) Governo;

d) Conselho Superior de Defesa Nacional;

e) (Revogada). e) [Eliminada.]

4 – O Ministro da Defesa Nacional é politicamente responsável pela elaboração e execução da componente militar da política de defesa nacional, pela administração das Forças Armadas e resultados do seu emprego.

4 – […].

5 – Além dos órgãos referidos nos números anteriores, são diretamente responsáveis pelas Forças Armadas e pela componente militar da defesa nacional:

5 – […].

a) (Revogada.); a) [Anterior alínea b)];

b) O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

b) [Anterior alínea c)];

c) Os Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea.

c) [Eliminada.]

6 – Constituem ainda órgãos de consulta em matéria de defesa nacional o Conselho Superior Militar e o Conselho de Chefes do Estado-Maior.

6 – […].

Artigo 2.º Funcionamento das Forças Armadas

Artigo 2.º

Funcionamento das Forças Armadas

1 – A defesa militar da República, garantida pelo Estado, é assegurada em exclusivo pelas Forças Armadas.

1 – […].

2 – O funcionamento das Forças Armadas é orientado para a sua permanente preparação, tendo em vista a sua atuação para fazer face a qualquer tipo de agressão ou ameaça externa.

2 – […].

3 – A atuação das Forças Armadas desenvolve-se no respeito pela Constituição e pela lei, em execução da política de defesa nacional definida e do conceito estratégico de defesa nacional aprovado, e por forma a corresponder às normas e orientações estabelecidas nos seguintes documentos estruturantes:

3 – […].

a) Conceito estratégico militar;

b) Missões das Forças Armadas;

c) Sistema de forças;

d) Dispositivo de forças.

Artigo 3.º Conceito estratégico militar

Artigo 3.º

Conceito estratégico militar

1 – O conceito estratégico militar, decorrente do conceito estratégico de defesa nacional aprovado, define as grandes linhas conceptuais de atuação das Forças Armadas e as orientações gerais para a sua preparação, emprego e sustentação.

1 – […].