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12 DE MAIO DE 2021

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particularmente vulneráveis. Esta programação é financiada pela Administração Central e gerida pelas

Comunidades Autonómicas, tendo como objetivo a promoção da aquisição e alargamento da oferta pública do

parque habitacional, a relação entre o âmbito fiscal e o apoio público, para além de garantir a congregação dos

diferentes poderes públicos, no âmbito das suas competências.

A aditar a este enquadramento legal, cumpre também fazer referência à Ley 4/2013, de 4 de junio, de

medidas de flexibilización y fomento del mercado del alquiler de vivendas (texto consolidado), nomeadamente

ao nível da sua Disposición adicional segunda (Régimen aplicable a las ayudas de los Planes Estatales de

Vivienda y Renta Básica de Emancipación). Relativamente à matéria atinente aos direitos e obrigações das

partes, as mesmas constam da sección 2.ª (De los derechos y obligaciones del arrendador y del arrendatario)

do Codigo Civil (texto consolidado).

No contexto autonómico, e usando o exemplo da Região da Catalunha, cumpre fazer referência à Ley

18/2007, de 28 de diciembre, del derecho a la vivienda (texto consolidado), onde se salienta a «Detección de

utilizaciones anómalas de las vivendas» constante do Artículo 41, assim como a matéria constante do Título IV

do diploma (De la protección de los consumidores y usuários de vivienda en el mercado inmobiliario).

Em função do atual contexto pandémico, cumpre fazer alusão a dois programas no âmbito do apoio à

habitação, respetivamente, um conjunto de medidas com vista ao acesso linha de garantias para o pagamento

de rendas de habitação10, assim como um programa de minimização do impacto económico e social da COVID-

19 aplicável em sede de prolongamento dos contratos de arrendamento11. Finalmente, sugere-se a consulta do

«Comprehensive National Strategy for the Homeless 2015-2020», programa destinado ao apoio a pessoas sem

abrigo ou em risco de perda de habitação, através de uma perspetiva económica e social, assim como da criação

de um parque habitacional que garante a resposta adequada a casos de incapacidade de manutenção de

habitação.

Toda a legislação consolidada no âmbito da temática de arrendamento urbano pode ser consultada aqui.

PAÍSES BAIXOS

Em termos do enquadramento constitucional, não há muitas referências ao direito à habitação, sendo de

destacar o artigo 22.º que determina que «será uma preocupação das autoridades fornecer alojamento suficiente

para todos», enquanto o artigo 21.º refere que «será uma preocupação das autoridades manter o país habitável

e proteger e melhorar o ambiente.» A função do Estado face à questão da habitação centra-se no papel de

financiador, legislador e regulador, sendo a construção da habitação assumida pelo setor privado e associações

habitacionais (Housing Associations).

A construção e arrendamento de habitações sociais é maioritariamente assumido pelas Housing

Associations, sendo que a Holanda dispõe de um tribunal de arrendamento (Huurcommissie12), uma agência

nacional, independente e imparcial que pode mediar e julgar litígios entre inquilinos e senhorios sobre rendas,

manutenção do fogos e outras temáticas conexas. Trata-se de uma alternativa, de caráter extrajudicial, de

resolução de litígios.

No que concerne ao contexto legal13, cumpre fazer referência aos seguintes diplomas:

• Woningwet (Housing Act), revista em 2015. O diploma fornece regras claras relativamente à habitação

social, garantindo a sua qualidade, limitando os riscos financeiros e aprovando nova regulação das corporações

habitacionais. Prevê ainda a publicação anual de um relatório ministerial sobre o desempenho do sistema de

habitação social;

• Huisvestingswet 2014 (Housing Act 2014), na sua versão consolidada. O diploma permite a possibilidade

de os municípios influenciarem a atribuição de casas pelas associações de habitação, bem como a composição

do parque habitacional, dando ainda a liberdade de escolha aos inquilinos sobre o local onde querem morar,

combatendo os efeitos da escassez habitacional. Aos municípios é ainda atribuída a responsabilidade pela

de enero, o Real Decreto 801/2005, de 1 de julio, o Real Decreto 2066/2008, de 12 de diciembre e o Real Decreto 233/2013, de 5 de abril. 10 Ver a propósito o Real Decreto-ley 11/2020, de 31 de marzo e o Real Decreto-ley 30/2020, de 29 de septiembre. 11 Ver a propósito o Real Decreto-ley 11/2020, de 31 de marzo, o Real Decreto-ley 26/2020, de 7 de julio e o Real Decreto-ley 30/2020, de 29 de septiembre. 12Website apenas disponível em holandês. 13 Apesar de não terem sido encontradas traduções inglesas dos diplomas, apresentam-se as ligações para os websites em holandês.