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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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adoção de um regulamento de habitação (Huisvestingsverordening), que estipula os casos em que é necessária

uma autorização de habitação. A título exemplificativo, remete-se para a página sobre arrendamento do

município de Amesterdão (em inglês).

Outros países

REINO UNIDO

Não se verifica a consagração constitucional do direito à habitação, embora existam deveres de fornecer

assistência habitacional para pessoas com carência habitacional. Essas obrigações são diferentes na Inglaterra,

Escócia e País de Gales, pelo que a extensa legislação relativa a arrendamento tanto no setor público como

privado, nomeadamente os Housing Acts e programas de habitação a rendas acessíveis, contemplam a

promoção de construção de casas de baixo custo para arrendamento ou venda. O financiamento é concretizado

através da atribuição de um subsídio de habitação disponível para pessoas com baixos níveis de rendimento.

Em Inglaterra, o enquadramento legal atinente a arrendamentos municipais e arrendamentos de associações

habitacionais arrendados antes de 15 de janeiro de 1989 são regidos pelo Housing Act 1985. Já os

arrendamentos de associações de habitação arrendados após 15 de janeiro de 1989 são enquadrados nos

termos do Housing Act 1988. Neste caso, os requerentes à habitação social devem ser elegíveis em termos de

seu estatuto em relação às leis de imigração. Não há restrições de idade, mas apenas pessoas maiores de 18

anos podem ter um contrato de locação legalmente. Para uma análise mais aprofundada, recomenda-se a

consulta do Allocating social housing (England) (research briefing), assim como do Social housing:flexible and

fixed term tenancies (England), onde são apresentados os critérios de elegibilidade aplicáveis pelos

arrendatários. Existem diferentes normativos na Escócia, Inglaterra e País de Gales, que fornecem apoio no

acesso à habitação a pessoas sem-abrigo, sendo recomendada a consulta do Comparison of homelessness

duties in England, Wales, Scotland and Northern Ireland.

A título exemplificativo, apresentam-se medidas em vigor no País de Gales.

O País de Gales possui o Housing Act (Wales) de 2014, que reforça também o dever das autarquias locais

no que diz respeito ao fornecimento de habitação e à provisão de soluções habitacionais habitação com o intuito

de fomento da coesão territorial.

V. Consultas e contributos

• Consultas obrigatórias

Atendendo à matéria em apreço, a 6.ª Comissão promoveu, nos termos regimentais, a solicitação de parecer,

no dia 8 de outubro de 2020, às seguintes entidades:

• Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);

• Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).

No dia 13 de outubro foi rececionado nesta Comissão o parecer da ANMP, o qual poderá ser consultado na

página da iniciativa.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

De acordo com a informação constante na ficha de Avaliação Prévia de Impacto de Género (AIG), a iniciativa

legislativa tem uma valoração neutra em relação ao género na totalidade das categorias e indicadores

analisados.