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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, que estabelece normas regulamentares do regime da propriedade horizontal».

2 – Desaconselha-se a indicação do conjunto de diplomas que procederam a alterações quando a iniciativa

incide sobre códigos, «leis» ou «regimes» gerais, «regimes jurídicos» ou atos legislativos de estrutura

semelhante, como é o caso da presente iniciativa relativamente ao Código Civil.

3 – Não obstante se determinar a republicação do Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, a iniciativa não

vem acompanhada da referida republicação.

6 – Análise de direito comparado

A nota técnica da iniciativa inclui uma análise à legislação comparada com os seguintes Estados-Membros

da União Europeia: Espanha e França.

7 – Consultas

A nota técnica dá conta do pedido do Presidente da Comissão de parecer pela Associação Nacional de

Municípios Portugueses (ANMP), pela Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), pela Comissão Nacional

de Proteção de Dados (CNPD), pela Ordem dos Advogados (OA), pela Procuradoria-Geral da República (PGR)

e pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 718/XIV/2.ª, que pretende alterar o regime da propriedade horizontal, procedendo à

octogésima alteração ao Código Civil, e à alteração ao Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, com as

alterações subsequentes, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República,

reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 5 de maio de 2021.

A Deputada autora do parecer, Maria Begonha — O Presidente da Comissão, António Topa.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN e do PEV, na reunião

da Comissão de 12 de maio de 2021.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.