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II SÉRIE-A — NÚMERO 135

4

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – Uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com

base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte, para fins ambientais, a uma entidade referida

no artigo 1.º à qual tenha sido atribuído o estatuto de utilidade pública, através da indicação dessa entidade na

declaração de rendimentos, e desde que essa entidade tenha requerido o respetivo benefício fiscal.

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .

11 – ................................................................................................................................................................. .

12 – ................................................................................................................................................................. .

13 – ................................................................................................................................................................. .

14 – ................................................................................................................................................................. .»

Artigo 7.º

Alteração ao Código do Imposto do Selo

O artigo 6.º do Código do Imposto do Selo passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) As pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... .»

Artigo 8.º

Alteração à Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto

O artigo 34.º da Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 34.º

[…]

1 – As associações, as federações e a Liga dos Bombeiros Portugueses beneficiam de isenções e

benefícios fiscais nos termos da lei.

2 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 9.º

Alteração à Lei n.º 26/2015, de 14 de abril

O artigo 38.º da Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 38.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .