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18 DE MAIO DE 2021

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Artigo 14.º

Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis

O artigo 6.º do Código do IMT passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) As pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública, quanto aos bens destinados, direta e

imediatamente, à realização dos seus fins estatutários;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) ..................................................................................................................................................................... .»

Artigo 15.º

Alteração ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior

O artigo 32.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 32.º

[…]

1 – A autorização de funcionamento de uma escola particular especifica a denominação da escola, as

modalidades e níveis de educação e formação, os edifícios e localidades onde é ministrado o ensino, o nome

da entidade requerente e o diretor pedagógico ou presidente da direção pedagógica, bem como a lotação global.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 16.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho

O artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 63.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .