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II SÉRIE-A — NÚMERO 138

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Artigo 13.º

Alteração ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro

O artigo 21.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado em anexo ao

Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 21.º-A

[…]

1 – Os titulares dos órgãos não podem ser reeleitos ou novamente designados se tiverem sido condenados

em processo judicial por sentença transitada em julgado, em Portugal ou no estrangeiro, por crime doloso contra

o património, abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento, usura, insolvência

dolosa ou negligente, apropriação ilegítima de bens do setor público ou não lucrativo, falsificação, corrupção,

branqueamento de capitais e contrafação de cartões ou outros dispositivos de pagamento, uso de cartões ou

outros dispositivos de pagamento contrafeitos, aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento

contrafeitos, atos preparatórios da contrafação ou aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento

obtidos mediante crime informático salvo se, entretanto, tiver ocorrido a extinção da pena.

2 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 14.º

Alteração ao Código de Processo Penal

Os artigos 187.º, 202.º e 215.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de

fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 187.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) Falsificação de moeda ou títulos equiparados a moeda prevista nos artigos 262.º, 264.º, na parte em que

remete para o artigo 262.º, e 267.º, na parte em que remete para os artigos 262.º e 264.º do Código Penal, bem

como contrafação de cartões ou outros dispositivos de pagamento e uso de cartões ou outros dispositivos de

pagamento contrafeitos, previstos no artigo 3.º-A e no n.º 3 do artigo 3.º-B da Lei n.º 109/2009, de 15 de

setembro;

f) ...................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .