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II SÉRIE-A — NÚMERO 138

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a) Condenada, no País ou no estrangeiro, por crime de furto, roubo, burla, burla informática e nas

comunicações, extorsão, abuso de confiança, infidelidade, falsificação, falsas declarações, insolvência dolosa,

insolvência negligente, favorecimento de credores, emissão de cheques sem provisão, abuso de cartão de

garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento, apropriação ilegítima de bens do sector público ou

cooperativo, administração danosa em unidade económica do sector público ou cooperativo, usura, suborno,

corrupção, receção não autorizada de depósitos ou outros fundos reembolsáveis, prática ilícita de atos ou

operações inerentes à atividade seguradora ou dos fundos de pensões, branqueamento de capitais, abuso de

informação, manipulação do mercado de valores mobiliários, contrafação de cartões ou outros dispositivos de

pagamento, uso de cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos, aquisição de cartões ou outros

dispositivos de pagamento contrafeitos, atos preparatórios da contrafação, aquisição de cartões ou outros

dispositivos de pagamento obtidos mediante crime informático, ou crime previsto no Código das Sociedades

Comerciais;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 16.º

Alteração ao Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho

O artigo 6.º do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado em anexo

ao Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) Não tenham sido condenados, por sentença transitada em julgado, por furto, abuso de confiança, roubo,

burla, extorsão, infidelidade, abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento,

emissão de cheques sem provisão, usura, insolvência dolosa, insolvência negligente, frustração de créditos,

favorecimento de credores, apropriação ilegítima de bens do setor público ou cooperativo, administração danosa

em unidade económica do setor público ou cooperativo, falsificação, falsidade, suborno, corrupção,

branqueamento de capitais, receção não autorizada de depósitos ou outros fundos não reembolsáveis, prática

ilícita de atos ou operações de seguros, de resseguros ou de gestão de fundos de pensões, abuso de

informação, manipulação do mercado de valores mobiliários, contrafação de cartões ou outros dispositivos de

pagamento, uso de cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos, aquisição de cartões ou outros

dispositivos de pagamento contrafeitos, atos preparatórios da contrafação, aquisição de cartões ou outros

dispositivos de pagamento obtidos mediante crime informático, ou pelos crimes previstos no Código das

Sociedades Comerciais;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) ...................................................................................................................................................................... .»