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26 DE MAIO DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 207/XIV/1.ª

(DETERMINA O CANCELAMENTO E A REVERSÃO DO PROCESSO DE FUSÃO DA REDE

FERROVIÁRIA NACIONAL – REFER, EPE, COM A EP – ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A., E DA SUA

TRANSFORMAÇÃO NA SOCIEDADE ANÓNIMA COM A DENOMINAÇÃO INFRAESTRUTURAS DE

PORTUGAL, S.A.)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

Nota Prévia

1 – A iniciativa legislativa deu entrada na mesa da Assembleia da República em 14/02/2020 – Por despacho

do Sr. Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e

Habitação, no cumprimento do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República (RAR) em 18/02,

tendo sido designado relator o signatário.

2 – Foi elaborada a respetiva nota de admissibilidade em 14/02 nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo

16.º do RAR.

3 – Nos termos do artigo 131.º do RAR foi ainda elaborada pelos serviços a respetiva nota técnica em

25.03.2021, que consta como anexo ao presente relatório.

Considerandos

A presente iniciativa visa o cancelamento e a reversão do processo de fusão da Rede Ferroviária Nacional –

REFER, EPE (REFER) com a EP – Estradas de Portugal, S.A. (EP) e da sua transformação na sociedade

anónima com a denominação Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP).

Invocam os autores da iniciativa os alegados resultados danosos resultantes da fusão e o facto das

«avultadas verbas transferidas pelo Estado e por fundos comunitários, não terem reflexo a nível de investimento

nas redes ferroviária e rodoviária».

Criticam, lato sensu, ainda, «a adoção, pelo Estado, do modelo das Parcerias Público-Privadas (PPP) por

relegarem empresas do setor público para o papel de meras intermediarias entre o Estado e os grupos

económicos, desaprovando concretamente o modelo da IP, resultado da fusão entre a REFER e a EP.»

Destacam ainda o facto de «grande parte das verbas não investidas, estar a ser ‘desviada para pagar as

PPP rodoviárias’, não obstante os valores já pagos em portagens pelos seus utilizadores (…)»

Propõem para o efeito, por fim, a revogação do Decreto-Lei n.º 160/2014, de 29 de outubro, que estabelece

o regime de acumulação de funções dos membros executivos dos conselhos de administração da REFER, EPE,

e da EP, S.A., para efeitos da concretização do processo de fusão das duas empresas e o Decreto-Lei n.º

91/2015, de 29 de maio, que procede à fusão, por incorporação, da EP, S.A., na REFER, EPE, transforma a

REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S.A., e aprova os respetivos

Estatutos.