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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FREGUESIAS

Projeto de Lei n.!! 207/XIV/1.! - Determina o cancelamento e a reversão do processo

de fusão da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., com a EP - Estradas de

Portugal, S.A., e da sua transformação na sociedade anónima com a denominação

Infraestruturas de Portugal, S.A.

PARECER

A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, através do seu Presidente, Deputado António Topa, veio solicitar à ANAFRE, no âmbito dos trabalhos respeitantes à identificada Comissão, o seu parecer sobre o Projeto de Lei em título.

Após se ter debruçado �obre o documento em presença, fazendo a sua leitura e análise, a ANAFRE apresenta e comenta a sua reflexão.

A fusão entre a Rede Ferroviária Nacional • REFER - e as �stradas de Portugal - EP • foi consagrada no dia 1 de junho de 2015, por via da publicação do Decreto•Lei nº 91/2015 de 29 de maio.

As infraestruturas rodoviárias e ferroviárias encontraram, por força da Lei, uma gerência comum, feita através de uma única empresa, de acordo com uma estratégia conjunta, integrada e complementar.

Desta união, que uns dizem feliz, outros chamam forçada e desastrosa, nasceu a «INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, EP»

O modelo de gestão adotado e em funcionamento nos últimos anos, previa, na sua constituição, quatro entidades distintas do Grupo REFER: duas empresas e duas direções da própria REFER.

A REFER, por si só, detém um vasto universo patrimonial sob a sua responsabilidade, com um potencial de r�ndimento que pode e deve ser valorizado. Porém, a an�tise do seu desempenho, conclui e identifica a dispersão de intervenções na área do património como a causa principal para as dificuldades sentidas na sua rentabilização.

Tendo em vista melhorar os resultados económicos desta atividade, foi elaborado um plano de reorganização da gestão do património, a nível do Grupo, que contempla a

26 DE MAIO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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