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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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Foram recebidos contributos, da ANMP que considerou que «o conteúdo da proposta de lei em apreço não

se enquadra no âmbito das atribuições e competências dos Municípios», e da ANAFRE que considerou entre

outras que «A fusão, já em adiantado estado da sua implementação, criou vínculos cuja reversibilidade não seria

portadora de vantagens, nem na perspetiva do valor da própria marca, já consagrada, nem da perspetiva dos

financiamentos e da emissões obrigacionistas.»

Outras Iniciativas legislativas e petições pendentes

Na pesquisa efetuada na base de dados da atividade parlamentar não se identificou qualquer iniciativa

legislativa ou petição sobre matéria idêntica ou conexa na presente legislatura.

Da pesquisa à base de dados da Atividade Parlamentar resultou a identificação do seguinte antecedente:

– Projeto de Lei n.º 24/XIII/1.ª (PCP) – Determina o cancelamento e a reversão do processo de fusão da

Rede Ferroviária Nacional – REFER, EPE, com a EP – Estradas de Portugal, S.A., e sua transformação na

sociedade anónima com a denominação Infraestruturas de Portugal, S.A. A iniciativa caducou a 24.10.2019,

devido ao termo da XIII Legislatura.

Não se verificou existir qualquer petição sobre a matéria.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário, nos termos

do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

Face aos considerandos já mencionados, a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

(CEIOPH) adota o seguinte parecer:

1 – O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º 207/XIV/1.ª que

«Determina o cancelamento e a reversão do processo de fusão da Rede Ferroviária Nacional – REFER,

EPE, com a EP – Estradas de Portugal, S.A., e da sua transformação na sociedade anónima com a

denominação Infraestruturas de Portugal, S.A»;

2 – O presente projeto de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à

sua tramitação;

3 – Deverá o presente parecer ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para

apreciação em Plenário.

Palácio de São Bento, 21 de maio de 2021.

O Deputado relator, Carlos Silva — O Presidente da Comissão, António Topa.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião da

Comissão de 26 de maio de 2021.

PARTE IV – Anexos

Anexam-se os pareceres da ANAFRE e da ANMP bem como a nota técnica elaborada pelos serviços da

Assembleia da República ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.