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concentração, numa única entidade, dos vários tipos de intervenções nesta matéria. Em conformidade, foi dado o primeiro passo para a concretização desse plano, que consistiu na transformação da INVESFER, atualmente dedicada ao património imobiliário, numa empresa com objeto mais abrangente, capaz de acolher toda a ação do Grupo no âmbito do património.

A par da alteração de estatutos, foi feita a redenominação social, passando a nova empresa a designar-se por REFER Património, S.A ..

As restantes medidas do plano de reorganização que visam tornar a gestão do património REFER mais eficiente e eficaz estão em fase final de implementação.

Apesar de toda esta evolução o modelo da fusão para a gestão conjunta das rodovias e das ferrovias não inspira confiança ao Grupo Parlamentar do PCP nem ao Partido que o suporta.

Daí que:

A presente iniciativa legislativa, emanada do Grupo Parlamentar do PCP, tenha um objetivo muito perentório: cancelar e reverter a fusão da REFER com a «Estradas de Portugal».

No seu entender, tal fusão tem sido muita contestada, mormente, pelas suas consequências operacionais.

Mais afirma que o modelo construído se revetou desastroso, carregando as empresas com encargos financeiros e provocando a paralisia do investimento e a degradação das infraestruturas.

É verdade que o modelo é anterior à fusão, e nem sequer é exclusivo da 1.P. Mas a fusão, desvalorizando a resposta operacional e centrando-se na gestão de subcontratações, amplifica todos os problemas dessa opção.

E aponta para diversos defeitos da sua operacionalidade, dizendo que:

► No decurso destes quatro anos veio a confirmar-se a necessidade de dissolvereste como todos os processos das PPP e de abandonar, definitivamente, ummodelo que hipotecou o futuro do País para alimentar os lucros escandalosos demeia dúzia de grupos monopolistas;

► No final dos mesmos quatro anos e apesar de toda a engenharia financeiraaplicada, não foi possível camuflar o desastroso impacto para o País do modelodas PPP - Parcerias Público Privadas - pelo que o modelo da IP que fundiu asempresas públicas REFER e Estradas de Portugal não fica de fora;

► O resultado líquido daquela IP tem sido travestido de injustificadassobrevalorizações;

II SÉRIE-A — NÚMERO 141______________________________________________________________________________________________________

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