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II SÉRIE-A — NÚMERO 144

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O solo e biodiversidade7 constituem um dos domínios ambientais do Relatório sobre o Estado do Ambiente,

produzido pela APA e apresentado anualmente à Assembleia da República abrangendo fichas temáticas como

o sistema nacional de áreas classificadas8 e a visitação nas áreas protegidas9.

b) Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar sobre iniciativas e petições, a consulta à

AP devolve os seguintes antecedentes sobre matéria conexa:

– Projeto de Lei n.º 1180/XIII/4.ª (PCP) – Estrutura orgânica e a forma de gestão das Áreas Protegidas – esta

Iniciativa caducou em 2019-10-24.

– Projeto de Resolução n.º 712/XIII/2.ª (PEV) – Recomenda que o novo modelo de gestão das áreas

protegidas seja definido pela Assembleia da República, com base em proposta do Governo.

– Resolução da Assembleia da República n.º 101/2019 – Recomenda ao Governo a elaboração e

implementação de um Plano de Ação Nacional para a Vigilância e Controlo e erradicação das espécies florestais

exóticas invasoras.

[Teve na origem o Projeto de Resolução n.º 2104/XIII/4.ª (PEV) – Plano de ação para monitorizar, controlar

e eliminar espécies invasoras lenhosas, em particular nas áreas protegidas e nas áreas percorridas por incêndios

– o Projeto de Resolução n.º 2089/XIII/4.ª (PAN) – Recomenda ao Governo a elaboração de um Plano de Ação

Nacional para a Vigilância e Controlo das Exóticas Lenhosas Invasoras, priorizando as áreas protegidas – e o

Projeto de Resolução n.º 2076/XIII/4.ª (PSD) – Recomenda ao Governo que proceda à elaboração dum Plano

Nacional de controlo e erradicação florestais das espécies invasoras nas áreas protegidas].

c) Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre matéria conexa

Da consulta efetuada à base de dados da atividade parlamentar, apurou-se a existência das seguintes

iniciativas pendentes sobre esta matéria.

– Projeto de Lei n.º 13/XIV/1.ª(PCP) – Estrutura a orgânica e a forma de gestão das Áreas Protegidas

– Projeto de Lei n.º 445/XIV/1.ª (PCP) – Programa de Identificação, Controlo e Erradicação de Espécies

Exóticas Invasoras, de Espécies Oportunistas e outras pragas nas áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas

– Projeto de Resolução n.º 1197/XIV/2.ª (BE) – Pela inclusão de medidas para a melhoria do estado de

conservação da biodiversidade nos planos de cogestão das áreas protegidas

d) Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Atendendo à matéria em apreço, considera-se altamente profícuo e de consulta obrigatória, a audição da

Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias.

De igual modo, também se entendeu pertinente a audição dos órgãos de governo próprios das regiões

autónomas, que sucedeu a 29 de março de 2021, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da

República e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, solicitando o envio dos respetivos pareceres

no prazo de 20 dias, nos termos da Lei n.º 40/96, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2021, de 22 de janeiro.

A Comissão poderá ainda deliberar a prévia audição do instituto atualmente responsável pela gestão de

áreas protegidas, o ICNF, IP, ou ainda que seja promovida a consulta de associações ambientais,

nomeadamente através da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA).

7 https://rea.apambiente.pt/dominio_ambiental/solo_e_biodiversidade?language=pt-pt 8 https://rea.apambiente.pt/content/sistema-nacional-de-%C3%A1reas-classificadas?language=pt-pt 9 https://rea.apambiente.pt/content/visita%C3%A7%C3%A3o-nas-%C3%A1reas-protegidas?language=pt-pt