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II SÉRIE-A — NÚMERO 145

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palestinianas.

A solução de dois Estados foi adotada pelas Nações Unidas desde a Resolução 181 da sua Assembleia

Geral, em 1947. O Conselho de Segurança reafirmou, repetidas vezes, o primado dos princípios da Carta das

Nações Unidas e do Direito Internacional relativamente à questão da Palestina nas resoluções 242 (1967), 338

(1973), 1397 (2002), 1515 (2003) e 1850 (2008). O inalienável direito à autodeterminação e independência do

povo palestiniano tem sido repetidamente afirmado pela Assembleia Geral que, desde 1994, aprova anualmente

uma Resolução reiterando o direito do povo palestiniano à autodeterminação.

À data, 138 dos 193 Estados-membros da Organização das Nações Unidas (ONU) e dois Estados não-

membros reconhecem o Estado da Palestina, que tem também o estatuto de Estado Observador da Assembleia

Geral da ONU desde a aprovação da Resolução 67/19, de novembro de 2012. Com esta decisão, que mereceu

um inequívoco apoio maioritário, o povo palestiniano deu mais um importante passo para a concretização da

sua legítima aspiração à autodeterminação e independência. Contudo, o não-reconhecimento do direito à

autodeterminação e à viabilidade do estatuto independente da Palestina por parte de dezenas de países, entre

os quais Portugal, tem constituído um fator de impedimento à construção de uma solução pacífica duradoura

para a região.

No que a Portugal diz especificamente respeito, a posição de não-reconhecimento da Palestina enquanto

Estado independente tem dado cobertura a uma permanente conivência para com as violações do Direito

Internacional sucessivamente perpetradas contra o povo palestiniano, em violação do artigo 7.º da Constituição

da República Portuguesa.

Tal como o Bloco de Esquerda alertou na altura, a aprovação, em dezembro de 2012, do Projeto de

Resolução n.º 1173/XII/4.ª, da autoria dos Grupos Parlamentares do PS, do PSD e do CDS-PP, recomendando

ao Governo de então que reconhecesse o Estado da Palestina em coordenação com a União Europeia de nada

serviu para materializar este reconhecimento, sobretudo pelos condicionalismos que essa iniciativa parlamentar

impunha, nomeadamente fazer depender o reconhecimento do Estado da Palestina de terceiros e, desse modo,

assumir que Portugal não deveria exercer a sua própria soberania sem o aval de outros Estados e organizações.

A pertença a organizações como a União Europeia não deve constituir um entrave, mas sim um incentivo, a

que Portugal assuma por inteiro a defesa do direito à constituição do povo palestiniano como um Estado. Neste

sentido, e também por ocupar presentemente a presidência do Conselho da União Europeia, consideramos que

Portugal não pode alhear-se mais deste processo, devendo, por isso, assumir um papel ativo na defesa do povo

palestiniano e finalmente reconhecer o Estado da Palestina nas fronteiras anteriores à Guerra dos Seis Dias de

1967, cumprindo assim as regras de Direito Internacional há muito clarificadas e sempre incumpridas.

Este reconhecimento terá, no entanto, de incluir a resolução justa de questões fundamentais como a da

libertação de prisioneiros, do tratamento adequado de refugiados, do desmantelamento e interrupção imediata

da construção de mais colonatos, e ainda da garantia do levantamento dos bloqueios e restrições de circulação

de modo a assegurar a viabilidade económica da Palestina, condição esta verdadeiramente essencial para

garantir a convivência pacífica e da segurança dos dois Estados. De resto, e tal como foi supracitado, estas

condições mais não são do que a materialização das normas de Direito Internacional aplicáveis e do respeito

pelos princípios da Carta das Nações Unidas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que reconheça o Estado da Palestina

com as fronteiras anteriores à Guerra dos Seis Dias de 1967.

Assembleia da República, 1 de junho de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Alexandra Vieira — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabíola Cardoso

— Isabel Pires — João Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria

Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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