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16 DE JUNHO DE 2021

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O total dos fluxos financeiros destinados à administração local (operações extraorçamentais) foi de 364,6

milhões de euros, mais 53,8 milhões de euros do que em 2018, destacando-se o aumento dos fluxos recebidos

no âmbito do FEDER (49,2 milhões de euros).

PARTE III – Parecer do Tribunal de Contas

No âmbito do parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado, não se descortina, ao nível das

conclusões e recomendações formuladas, matéria absolutamente relevante no âmbito da administração pública

central e local, pese embora matérias no âmbito das finanças públicas e política fiscal sejam transversais a toda

a administração.

Merece, contudo, destaque, ao nível do processo orçamental de 2019, o facto de mais uma vez se verificar

uma insuficiente articulação e coerência entre os documentos de planeamento, de previsão orçamental e de

reporte da execução. A Conta Geral do Estado não identifica todas as alterações orçamentais que agravam o

défice orçamentado da administração central, designadamente aquelas que impliquem a criação ou reforço de

dotações de despesa efetiva com contrapartida de saldos de gerência.

Conclui o citado parecer, que a receita consolidada da administração central aumentou 1846 M€ (3,0%)

refletindo o aumento da receita fiscal em 1735 milhões de euros (3,9%), em particular da receita dos impostos

indiretos (mais 1606 milhões de euros), e da receita não fiscal em 111 milhões de euros (0,7%). Tal como ali se

refere, a despesa orçamental consolidada da Administração Central totalizou 66 522 M€, o que representa um

aumento de 1032 milhões de euros (1,6%) face a 2018. Nas despesas, destaca-se um aumento das despesas

com pessoal em 25,3 milhões de euros. No que concerne aos fluxos financeiros destinados às regiões

autónomas, conclui-se que totalizaram 878 milhões de euros, dos quais 498 milhões de euros destinaram-se à

Região Autónoma dos Açores e 380 milhões de euros se destinaram à Região Autónoma da Madeira.

Os fluxos financeiros para as autarquias locais ascenderam a 3877 milhões de euros, 3512 milhões de

euros de despesa orçamental da administração central e da Segurança Social (transferências, subsídios e

empréstimos) e 365 milhões de euros de operações extraorçamentais.

Ao nível das conclusões e recomendações o parecer do Tribunal de Contas, é muito incisivo em diversas

questões, que extravasam o âmbito desta Comissão.

PARTE IV – Relatório da UTAO

As conclusões principais apuradas pela UTAO na sua análise à Conta Geral do Estado de 2019, evidenciam

o seguinte:

– Em 2019, o saldo orçamental das administrações públicas em contabilidade nacional ascendeu a 0,1% do

PIB. As medidas temporárias e/ou não-recorrentes, em especial a capitalização contingente do Novo Banco,

oneraram o saldo orçamental em 0,6 pp do PIB.

– Face ao ano anterior, o saldo orçamental ajustado evidenciou um aumento de 0,6 pp do PIB, prosseguindo

a trajetória de melhoria continuada do saldo das AP registada nos últimos anos e ficou a dever-se à redução da

despesa com juros.

– A melhoria do saldo orçamental ajustado de medidas temporárias e/ou não-recorrentes foi alcançada,

principalmente, através do aumento da receita, e secundariamente pela redução da despesa com juros.

– O saldo orçamental de 2019 (não ajustado), apurado na ótica de contas nacionais, superou em 0,6 mil M€

o objetivo definido no Orçamento do Estado para o conjunto do ano aquando da sua aprovação pela Assembleia

da República. Recorde-se que o défice previsto pelo MF após a aprovação era de 0,2% do PIB. Em termos

ajustados de medidas temporárias ou não-recorrentes, o desvio entre o saldo orçamental executado e o saldo

orçamental subjacente ao Orçamento do Estado de 2019 foi maior, na ordem dos 1,3 mil milhões de euros. Este

desvio permitiu acomodar uma execução das medidas temporárias ou não-recorrentes com efeito mais negativo

sobre o saldo orçamental do que o previsto, associado à operação relacionada com o Novo Banco.