O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 152

136

– Em 2019 o défice das administrações públicas em contabilidade pública foi 662 M€ (-0,3% do PIB) em

termos ajustados, o que representa uma melhoria da posição orçamental face ao ano anterior, em valor e peso

no PIB. Em 2019, as administrações públicas registaram um défice global (não ajustado) de 570 milhões de

euros, que representa -0,3% do PIB nominal e traduz uma melhoria de 1671 milhões de euros (+0,8 pp do PIB)

face a 2018. Em termos ajustados, o saldo foi -662 M€ (-0,3% do PIB), evidenciando uma variação homóloga

de + 1595 milhões de euros (+ 0,7 pp PIB). O saldo primário ajustado apresentou um superavit de 7424 milhões

de euros, ascendendo a 3,5% do PIB, o que representa uma apreciação de 1253 milhões de euros (+0,5 pp do

PIB) face ao período anterior.

– Em 2019, 22 das 344 entidades contabilizadas na administração central (das quais, 19 do SNS) registavam

PMP superior a 180 dias, sendo que dois municípios da administração local tinham PMP acima de 180 dias.

– As EPR cuja dívida garantida pelo Estado mais se reduziu foram a PARVALOREM, S.A., a Infraestruturas

de Portugal, S.A., a CP – Comboios de Portugal, EPE, o Metropolitano de Lisboa, EPE, o Fundo de Resolução

e a PARUPS, S.A.

– A dívida garantida pelo Estado à Região Autónoma da Madeira (em que se incluem os Órgãos do Governo

Regional da Madeira e os serviços e fundos autónomos da Administração Regional da Madeira) ascendia a

2031,3 milhões de euros no final de 2019, tendo aumentado 239,2 milhões de euros face ao ano anterior.

PARTE V – Opinião da Relatora

A relatora do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a Conta Geral do

Estado 2019, que é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em

Plenário

PARTE VI – Conclusões

A COF remeteu à CAPMADPL a Conta Geral do Estado de 2019, acompanhada do parecer do Tribunal de

Contas e do relatório da UTAO, para elaboração de parecer nas áreas da respetiva competência material.

Apreciados os documentos referidos, a CAPMADPL é de parecer que o presente relatório sobre a Conta

Geral do Estado 2019 deve ser presente à Comissão de Orçamento e Finanças, de acordo com a alínea c) do

número 1, do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 9 de junho de 2021.

A Deputada relatora, Bebiana Cunha — O Presidente da Comissão,Fernando Ruas.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP e do PAN e a abstenção do PSD,

tendo-se registado a ausência do CDS-PP e do IL, na reunião da Comissão de 9 de junho de 2021.

——