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Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Os valores apresentados correspon-dem aos que constam do Gráfico 1 mas sem o efeito das medidas temporárias ou não-recorrentes consideradas pela UTAO no período apresentado, as quais se encontram identificadas na Caixa 1.

Caixa 1 – Medidas temporárias ou não-recorrentes

A UTAO classificou como temporárias ou não-recorrentes as seguintes medidas:

2015: Efeito sobre o saldo orçamental: – 1,3 p.p. do PIB (i) Venda e resolução do BANIF (– 1,4 p.p.);(ii) Contribuição extraordinária para o Fundo de Resolução (+ 0,1 p.p.).

2016: Efeito sobre o saldo orçamental: + 0,4 p.p. do PIB (i) Devolução de pre-paid margins do Fundo Europeu de Estabilização Financeira (FEEF) (+ 0,2 p.p.);(ii) Acerto de contribuições para a União Europeia (+ 0,0 p.p.);(iii) Entrega de F-16 à Roménia (+ 0,1 p.p.);(iv) Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) (+ 0,2 p.p.).

2017: Efeito sobre o saldo orçamental: – 2,2 p.p. do PIB (i) Recapitalização da CGD (– 2,0 p.p.);(ii) Conversão de ativos por impostos diferidos (AID) (– 0,1 p.p.);(iii) Swaps da STCP e da Carris (– 0,1 p.p.);(iv) Recuperação da garantia do BPP (+ 0,0 p.p.);(v) Indemnizações e reconstrução na sequência dos incêndios de 2017 (– 0,0 p.p.);(vi) Inconstitucionalidade da taxa de proteção civil de Lisboa (– 0,0 p.p.);(vii) Entrega de F-16 à Roménia (+ 0,0 p.p).

2018: Efeito sobre o saldo orçamental: – 0,5 p.p. do PIB (i) Recuperação de garantia do BPP (+ 0,1 p.p.);(ii) Acionamento do mecanismo de capitalização contingente do Novo Banco (– 0,4 p.p.);(iii) Indemnizações e reconstrução na sequência dos incêndios de 2017 (– 0,1 p.p.);(iv) Pagamento de indemnização pela Câmara Municipal de Lisboa por decisão judicial (– 0,0 p.p.);(v) Conversão de ativos por impostos diferidos (AID) (– 0,0 p.p.).

2019: Efeito sobre o saldo orçamental: – 0,6 p.p. do PIB (i) Recuperação de garantia do BPP (+ 0,0 p.p.);(ii) Acionamento do mecanismo de capitalização contingente do Novo Banco (– 0,5 p.p.);(iii) Compensação do Estado à concessionária AEDL (Autoestradas do Douro Litoral) (– 0,1 p.p.).

Do saldo orçamental em 2018 ao saldo orçamental em 2019

85. O saldo orçamental das AP, em Contabilidade Nacional, evidenciou em 2019 um aumento face ao

registado no ano anterior, tendo alcançado pela primeira vez na história da democracia portuguesa um

excedente orçamental, ainda que de dimensão reduzida. O Gráfico 4 regista a evolução do saldo orçamental desde 1995, ano a que se reporta o início da compilação do saldo orçamental de acordo com o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC) com caráter obrigatório no seio da União Europeia. Este quadro contabilístico comum tem sido objeto de sucessivas revisões, encontrando-se

-3,2

-2,3

-0,8

0,1

0,7

-5,0

-4,0

-3,0

-2,0

-1,0

0,0

1,0

2,0

2015 2016 2017 2018 2019

Gráfico 3 – Saldo orçamental ajustado do efeito das medidas temporárias ou

não-recorrentes, 2015 a 2019 (em percentagem do PIB)

II SÉRIE-A — NÚMERO 152 _____________________________________________________________________________________________________

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