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também com as perspetivas até 2021, usando as contas provisórias de 2020 e o Orçamento do Estado para 2021.

74. A análise neste documento usou inúmeras fontes. A mais abundantemente consultada, foi,naturalmente, o relatório e contas que constituem o objeto deste estudo. Trata-se do acervo de 12 documentos do MF acima identificado. Do mesmo, a peça mais utilizada foi o Tomo I do 1.º volume: “Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social”. A lista de outras fontes bibliográficas é enorme e estão todas identificadas nos parágrafos e nos objetos construídos com a informação nelas disponibilizada. A UTAO agradece aos autores de todas estas fontes o trabalho que a ajudou a elaborar a análise aqui apresentada.

75. As contas provisórias das Administrações Públicas referentes ao exercício de 2019 foram já

apreciadas pela UTAO. No âmbito das suas coleções sobre a execução orçamental nas óticas da contabilidade pública e da contabilidade nacional, foram publicados em 2020 o Relatório UTAO n.º 3/2020, de 13 de fevereiro, e o Relatório UTAO n.º 8/2020, de 7 de abril. O primeiro analisa o que sucedeu em contabilidade pública e o segundo em contabilidade nacional. Cobriram todos os subsectores das Administrações Públicas.

76. Neste relatório, a cobertura do sector das Administrações Públicas não é completa. A razãoprincipal é o mandato legal da Conta Geral do Estado. O relato feito no relatório e contas do MF, em contabilidade pública, abrange os subsectores Administração Central e Segurança Social e a informação prestada é muito extensa. Não há obrigação de integrar os subsectores regional e local. Na medida do possível, a UTAO vai além da CGE propriamente dita e recolheu noutras fontes dados comparáveis para oferecer uma leitura ligeiramente mais abrangente sobre a situação financeira do conjunto das Administrações Públicas em 2019.

77. Por comparação com a edição do ano passado, este relatório estreia dois capítulos: indicadores

económico-financeiros da área da Saúde e ponto da situação sobre a reforma das finanças públicas. São dois domínios nevrálgicos para a qualidade das políticas públicas e a sustentabilidade das contas públicas. Em ambos, o País acumula problemas estruturais sérios. A eclosão da pandemia de COVID-19 veio expor com enorme clareza as fragilidades das arquiteturas institucionais respetivas. No primeiro domínio, através das limitações na prestação dos cuidados de saúde não-COVID; no segundo domínio, através das limitações na capacidade de fogo dos instrumentos de estabilização macroeconómica e de resposta aos agentes económicos mais atingidos pelas medidas de confinamento socioeconómico.

78. A análise à CGE/2019 desdobra-se em dez capítulos. Após esta Introdução, o Capítulo 2 aprecia

os principais resultados, em contabilidade nacional, da atividade económica consolidada das

Administrações Públicas. Recorrendo ao relato em contabilidade pública, o capítulo seguinte analisa a execução orçamental agregada e por subsector, com destaque para os instrumentos convencionais e não convencionais de controlo da despesa pública. O Capítulo 4 sai do saldo global para apreciar, também em contabilidade pública, as operações com ativos e passivos financeiros. Os passivos financeiros merecem um destaque maior no Capítulo 5; combina as duas óticas contabilísticas para explicar, entre outros elementos, o peso das amortizações e dos encargos da dívida pública na despesa efetiva e a relação da dívida pública com a dívida externa de Portugal e a posição financeira dos outros sectores residentes. A dívida pública não é apenas financeira e, por isso, existe o Capítulo 6 para informar sobre uma área importante das responsabilidades coletivas, que é a dívida não financeira, ainda por cima por se tratar de uma área na qual a informação de base prestada pelo MF é muito deficitária. Há ainda responsabilidades coletivas que ainda não estão reconhecidas nas contas, mas sobre as quais impendem riscos importantes de virem a onerar os contribuintes no futuro. São as responsabilidades contingentes, escrutinadas no Capítulo 7. Importa notar a importância do balanço de 2019 nesta área pois ela veio a conhecer um crescimento muito expressivo em 2020 e 2021 em virtude da pandemia e das medidas de política tomadas para combater os seus malefícios na saúde e na atividade económica. Na medida da informação que for possível apurar, a análise da UTAO ao próximo Programa de Estabilidade irá destacar este tema. As regras de disciplina orçamental vigentes em 2019 são abordadas no Capítulo 8. Aprecia a avaliação da Comissão Europeia ao cumprimento das mesmas por Portugal e também apresenta a avaliação da UTAO ao cumprimento da regra doméstica da despesa. Os dois temas novos, anunciados no parágrafo 77, constituem os dois últimos capítulos.

16 DE JUNHO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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