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estrutural de, pelo menos, 0,6 p.p. do PIB. Ao nível da despesa primária líquida, a Comissão Europeia veio depois a apurar a existência de um risco de desvio significativo, com base nos resultados orçamentais apurados para o conjunto do ano de 2019 e nas Projeções da Primavera da Comissão Europeia para os anos subsequentes. Por sua vez, ao nível do saldo estrutural, a Comissão apurou ter existido algum risco de desvio face à trajetória de ajustamento recomendada.

58. A divergência na avaliação do esforço orçamental apurado com base em cada um dos

indicadores anteriormente referidos exigiu a realização de uma avaliação global. Esta acabou por confirmar ter existido em 2019 um desvio significativo face aos requisitos da vertente preventiva do PEC. Em circunstâncias normais, perante a existência de um desvio significativo face à trajetória de ajustamento em direção ao OMP, as disposições do PEC determinam a abertura de um procedimento por desvio significativo. No entanto, dada a ativação da cláusula de derrogação geral que entretanto sobreveio, não foram adotadas etapas no âmbito do procedimento por desvio significativo relativo a Portugal.

59. Portugal cumpriu a regra da dívida. A regra para a dívida pública que vigorou para o caso deportuguês durante o período de transição 2017-2019 foi a do Ajustamento Estrutural Linear Mínimo (MLSA), tendo a Comissão Europeia concluído que Portugal cumpriu o ajustamento necessário para o limite da dívida pública no final de 2019.

60. A regra nacional da despesa foi cumprida. O Quadro Plurianual de Programação Orçamental(QPPO) constitui uma regra de disciplina orçamental voluntariamente assumida por Portugal para o seu processo orçamental. Concluiu-se, análsie da UTAO, que, no ano de 2019, a despesa financiada por receitas gerais ascendeu a 51 323 M€, cumprindo, assim, o limite definido no OE/2019 (52 355 M€).

Indicadores económico-financeiros da Saúde

61. O Serviço Nacional de Saúde (SNS) absorve quase todo o orçamento do Ministério da Saúde. O SNSé o destinatário da quase totalidade das transferências e subsídios à exploração com origem no financiamento do OE e é responsável pela esmagadora maioria dos encargos anuais contabilizados nas principais rubricas de gastos.

62. O exercício de 2019 do SNS apresentava, desde o início, indícios que se trataria de mais um ano

com prejuízo significativo. O aumento previsível dos gastos em rubricas de maior peso, aliado ao reforço insuficiente de financiamento da atividade de exploração do SNS, resultaram no segundo maior prejuízo anual desde 2014.

63. Há uma enorme concentração na conta do SNS. O financiamento do Orçamento do Estado atravésde transferências correntes e subsídios à exploração representou 93,7% dos rendimentos do SNS em 2019. Os Gastos com Pessoal e Fornecimentos e Serviços Externos representaram cerca de quatro quintos da totalidade dos Gastos no exercício de 2019 do SNS.

64. O desequilíbrio do balanço do SNS é considerável e determinado pela dívida comercial. O Passivototal do SNS acumulado em finais de 2019 era 2302,4% superior ao valor de Fundos Próprios e ascendia a 3,95 mil M€. Cerca de 65% deste montante decorria de dívidas a fornecedores e outros credores do SNS.

65. No período de 2014 a 2019, o incremento de 1519,4 M€, nas transferências correntes e subsídios à

exploração para o SNS com origem no financiamento do OE, revelou-se significativamente insuficiente

para evitar prejuízos acumulados (– 2957,1 M€). Os prejuízos anuais consecutivos aliados às consequen-tes “injeções” de capital são reflexo da suborçamentação sistemática do Serviço Nacional de Saúde.

66. No final de 2019, a situação económico-financeira do SNS causa profunda apreensão e deve

motivar uma reflexão séria sobre o modelo de gestão. O SNS apresenta um cenário de “inviabilidade económica e financeira” caracterizado por: i) prejuízos anuais consecutivos; ii) indicadores financeiros que dão conta do valor mais baixo de Fundos Próprios nos últimos seis anos (dão para pagar 4,3% dos

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