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financiamento da dívida direta, tendo o IGCP utilizado leilões e um sindicato bancário para novas emissões em 2019, bem como um leilão de troca que visou assegurar simultaneamente a emissão e a amortização de Obrigações do Tesouro.

34. A dívida pública aferida na ótica de Maastricht situou-se em 116,8% do PIB no final de 2019, o que

corresponde a uma redução de 4,6 p.p. face ao final do ano anterior. Em termos nominais, o valor foi de 250,0 mil M€ no final de 2019, o que compara com 249,3 mil M€ no final de 2018. Quanto ao montante de dívida pública de Maastricht líquida de aplicações em depósitos no final de 2019, este situou-se em 235,5 mil M€, o que corresponde a um aumento de 2859 M€.

35. O peso do serviço da dívida pública tem descido ao longo do horizonte 2014–2019, desde um peso

na despesa efetiva de 72,5% em 2014 até 56,9% em 2019. O serviço da dívida num determiando ano reflete o montante de recursos financeiros que o sector público precisa mobilizar durante esse período para pagar juros, comissões e impostos sobre ambos, bem como os reembolsos dos capitais que atingem a maturidade.

36. O sector institucional das Administrações Públicas apresentou um contributo positivo para o

financiamento da economia portuguesa em 2019 pela primeira vez desde o início da série estatística.

Relativamente à decomposição do sector privado em 2019, este apresentou uma capacidade de financiamento. Os sectores institucionais “famílias” e “sociedades financeiras” continuaram a registar uma capacidade de financiamento, enquanto o sector institucional “sociedades não-financeiras” apresentou uma necessidade de financiamento.

37. O peso da dívida externa líquida dentro da Posição de Investimento Internacional (PII) é elevado

no caso da economia portuguesa, pelo que o financiamento externo de Portugal é obtido

maioritariamente através de instrumentos de dívida. O peso da dívida externa líquida no PIB diminuiu entre o final de 2018 e o final de 2019, o que contribuiu para a melhoria da PII.

Dívida não-financeira das Administrações Públicas

38. A CGE/2019 reporta a evolução das obrigações a pagar não-financeiras das Administrações

Públicas; a informação disponibilizada é, mais uma vez, insuficiente, parcial, fragmentada e de

comparabilidade difícil. Tendo por base as obstáculos na análise colocados pelos dados disponibilizados na CGE/2019, a UTAO recorreu adicionalmente a informação da Direção-Geral do Orçamento, do Tribunal de Contas, da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e da Direção-Geral das Autarquias Locais para conseguir fazer o ponto da situação da dívida não-financeira das Administrações Públicas, dos pagamentos com atraso superior a 90 dias e do Prazo Médio de Pagamento das entidades públicas a fornecedores, por subsectores.

39. Não há metas quantificáveis para reduzir as obrigações não-financeiras contra as quais aferir os

resultados da execução. O Orçamento do Estado para 2019 não inseriu nenhum objetivo quantificável que permitisse a avaliação ex post dos resultados obtidos e explanados na Conta Geral do Estado de 2019.

40. Não há informação sobre o stock acumulado pelas Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) fora

da área da Saúde. A aferição da totalidade da divida não-financeira de 2019 da Administração Central e a comparação com anos anteriores encontra-se limitada pelo facto do valor total apurado em 2019, não contabilizar, por falta de informação, o contributo das EPR (excluindo o SNS).

41. Em 2019, a dívida não-financeira das AP está largamente concentrada nas unidades orgânicas que

constituem o SNS. Tendo por base a informação da CGE/2019 e o Relatório e Contas da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS, IP), o valor acumulado de dívida não-financeira da Administração Central, incluindo os Hospitais EPE, ascendeu a 3038 M€, representando uma redução de apenas 82 M€, face a 2018. Esta evolução não inclui, por falta de dados, os valores referentes à dívida não-financeira das EPR. As Entidades Públicas inseridas no SNS contribuíram para 84,2% (2559 M€) da dívida não-financeira apurada da Administração Central (AdC). A aquisição de bens e serviços corresponde à rubrica de

16 DE JUNHO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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