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50. No que respeita a outras entidades públicas, não classificadas como EPR, o valor total das garantias

no final de 2019 ascendia a 1274,7 M€. O montante mais significativo dizia respeito ao Grupo AdP — Águas de Portugal, S.A., (1174,7 M€). Do total garantido a estas entidades, cerca de 4,6% (58,8 M€) deverá ser amortizado em 2020 e 30,8% (392,7 M€) no período 2021–2024. A AdP — Águas de Portugal, S.A. deverá amortizar os referidos 58,8 M€ em 2020 e 292,7 M€ no período 2021–2024, e a STCP 100 M€ neste mesmo quadriénio, liquidando a totalidade da dívida que se encontra atualmente garantida pelo Estado.

51. A dívida garantida pelo Estado à Região Autónoma da Madeira (em que se incluem os Órgãos do

Governo Regional e os Serviços e Fundos Autónomos da Administração Regional da Madeira) ascendia

a 2031,3 M€ no final de 2019. Aumentou 239,2 M€ face ao ano anterior. Daquele valor, encontrava-se prevista a amortização de 115,9 M€ em 2020 e 684,2 no período 2021–2024.

52. Ao longo de 2019 foram executados 107 M€ do stock de garantias concedidas pelo Estado. Este

substituio o dever de pagar a credores que residia em duas entidades públicas: Fundo de Contragarantia Mútuo, no valor de 30 M€, e Fundo de Recuperação de Créditos, na quantia de 76 M€. Neste último caso, o pagamento (efetuado pelo Estado) em execução da garantia serviu para assegurar as responsabilidades do Fundo de Recuperação de Créditos perante os seus participantes, pela aquisição dos créditos aos investidores não qualificados do papel comercial emitido pela Espírito Santo Internacional, S.A. e pela Rio Forte Investments, S.A., no montante global de 156 M€.

53. O stock de pedidos de Reposição do Equilíbrio Financeiro, efetuados pelos parceiros privados do

sector rodoviário (concessionárias e subconcessionárias rodoviárias), ascendeu a 878 M€ no final de

2019. Tratou-se de um aumento global de 313 M€ face ao registado no final de 2018. Refira-se que, no conjunto das concessões do Estado, se registou uma redução de 320 M€ enquanto nas subconcessões se verificou um acréscimo de 633 M€. Destacam-se, pela dimensão que assumem, i) dois diferendos que emergiram em 2019 com a subconcessionária da Algarve Litoral (Rotas do Algarve Litoral, S.A.), no valor total de 488 M€, e ii) três pedidos efetuados pela subconcessionária da Baixo Tejo (AEBT – Auto-Estradas do Baixo Tejo, S.A.), com o valor total de 299 M€, dos quais 155 M€ tiveram origem em 2012 e 144 M€ em 2019.

54. Relativamente aos demais sectores de atividade (ferroviário, saúde e segurança), os montantes

peticionados pelos parceiros privados são significativamente inferiores, mas, em alguns casos, não se

encontram quantificados. O mais relevante é o diferendo existente com a ELOS — Ligações de Alta Ve-locidade, S.A. Neste último caso, o Estado foi condenado ao pagamento de uma indemnização de cerca de 150 M€, acrescida de juros, tendo a entidade privada entretanto interposto uma ação execu-tiva no valor de 192 M€.

Regras de disciplina orçamental

55. Em 2019, o saldo orçamental das Administrações Públicas em contabilidade nacional permaneceu

acima do limite – 3,0% do PIB. Este é o l imite instituído como valor de referência para a regra do saldo orçamental no Tratado da União Europeia.

56. Para 2020, porém, as Projeções da Comissão Europeia (CE) da Primavera apontavam para Portugal

um saldo orçamental marcadamente negativo, na ordem dos – 6,5% do PIB. Esta deterioração expressiva das perspetivas orçamentais é explicada pelos efeitos macroenómicos e orçamentais da pandemia de COVID-19. Apesar das Projeções da CE perspetivarem que Portugal não iria cumprir o critério do saldo orçamental em 2020, à semelhança do que sucedia para todos os restantes países da área euro, a CE decidiu não instaurar procedimentos por défices excessivos. Esta decisão inseriu-se no âmbito da cláusula de derrogação geral do PEC, que foi pela primeira vez ativada em março de 2020.

57. A Comissão Europeia apuros riscos de desvio nos critérios da despesa primária líquida e da

trajetória do slado estrutural. Em julho de 2018, o Conselho recomendou uma trajetória de ajustamento em direção ao Objetivo de Médio Prazo (OMP) consubstanciada num crescimento nominal da despesa primária líquida que não excedesse os 0,7% em 2019 e correspondente a um ajustamento anual do saldo

16 DE JUNHO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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