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16 DE JUNHO DE 2021

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valor equivalente a 143,7% da despesa anual com pensões do sistema previdencial-repartição, suficiente

para satisfazer compromissos de 17,2 meses. A taxa de crescimento do valor do FEFSS foi de 17,2%

acima da registada para o valor das pensões em pagamento (6,4%). Esta valorização deveu-se em

56,4% às entradas de capital, com o valor mais elevado desde a criação do Fundo (1680 M€) e, em 43,6%,

à gestão da carteira (1301 M€).

▪ Os apoios públicos não reembolsáveis concedidos pelo Estado têm naturezas diversas e, pela sua

grandeza, exigem um elevado grau de transparência na sua atribuição, matérias que o tribunal tem vindo

a acompanhar. Neste âmbito, destacam-se:

→ O FdR apresentava, no final de 2019, recursos próprios negativos de 7021 M€ (agravamento de 907

M€ face a 2018) e um conjunto de responsabilidades cujos encargos não são, para já, quantificáveis.

O acordo de capitalização contingente, em vigor desde a venda do Novo Banco (NB), prevê que o

FdR, caso os níveis de solvabilidade do NB sejam inferiores a um limiar contratualmente definido, se

comprometa a efetuar pagamentos para cobrir perdas na carteira de ativos abrangidos, até ao limite

de 3890 M€. Em três anos, os pagamentos do FdR ao NB cobriram 82% das perdas totais registadas

até 31/12/2019 nos ativos abrangidos, totalizando 2976 M€ (792 M€ relativos a 2017, 1149 M€

relativos a 2018 e 1035 M€ relativos a 2019) o que corresponde a 77% do valor máximo previsto;

→ A CGE 2019 reporta 1,5 mil M€ de encargos públicos líquidos com PPP (1,7 mil M€ em 2018 e 13,5

mil M€ de 2011 a 2019). Estes encargos respeitam apenas a 35 PPP, apesar de a Unidade Técnica

de Acompanhamento de Projetos divulgar informação sobre mais 58 contratos de natureza

concessória. A estimativa de 5,1 mil M€ para encargos líquidos do sector público com as PPP, entre

2020 e 2062, já deduzida da receita estimada para o sector aeroportuário (2,9 mil M€, de 2023 a

2062), permanece sem ser acompanhada da previsão do investimento a realizar pelos parceiros

privados.

Na informação reportada na CGE 2019 subsistem deficiências já apontadas pelo tribunal: Universo de

contratos por certificar, parte relevante da informação por reportar, veracidade e coerência dos dados por validar

e cumprimento das finalidades essenciais das PPP por avaliar.

No parecer são emitidas reservas e ênfases sobre a legalidade, correção financeira e controlo interno.

Em consequência, o tribunal formula 43 recomendações com vista a superar as limitações de natureza

estrutural da Conta Geral do Estado, situação que o Tribunal de Contas considera por ser, em grande medida,

ultrapassada com a implementação da reforma das finanças públicas, em curso.

As recomendações focam designadamente, a reforma em curso, o processo orçamental e contabilístico, a

fiabilidade das demonstrações orçamentais e dos elementos patrimoniais, os sistemas de gestão e controlo bem

como a qualidade do reporte.

Foram, total ou parcialmente, acolhidas 37 recomendações (64%) formuladas em anos anteriores,

permanecendo por acolher 15 (26%).

O tribunal destaca os avanços alcançados por via do seguimento das recomendações ao nível da informação

reportada sobre a execução orçamental, da progressiva integração no Orçamento do Estado das entidades

identificadas como omissas no OE e na CGE 2018 e do sistema de controlo do sistema de segurança social.

Salienta também as melhorias relativas ao imobilizado na conta da segurança social, ao nível da informação

no inventário dos institutos sobre a localização dos bens móveis e da documentação de suporte aos registos

contabilísticos dos imóveis efetuados a partir de 2016.

O tribunal sublinha igualmente o cumprimento dado ao estabelecido no Decreto-Lei de Execução Orçamental,

quanto ao destino a dar às disponibilidades financeiras à guarda do Instituto de Gestão Financeira da Segurança

Social (IGFSS), assim como as melhorias nos processos de participação de dívidas de prestações sociais.

A COF procedeu ainda às seguintes audições:

▪ Conselho Económico e Social, no dia 2 de junho de 201, por videoconferência, com a participação de

Francisco Assis, Presidente do CES, e do Relator Conselheiro, Rui Leão Martinho.

https://canal.parlamento.pt/?cid=5508&title=audicao-do-conselho-economico-e-social

▪ Tribunal de Contas, no dia 2 de junho de 2021, por videoconferência, com a participação do Juiz