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II SÉRIE-A — NÚMERO 152

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Regimento da Assembleia da República, salienta-se o seguinte:

A CGE 2019 ainda não inclui o balanço e demonstração de resultados da administração central e a

informação orçamental e financeira que apresenta é ainda suportada por diferentes sistemas contabilísticos não

integrados, elementos críticos para a certificação da Conta Geral do Estado.

Por outro lado, o Tribunal de Contas salienta que a Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) de 2015,

dadas as alterações introduzidas pela Lei n.º 41/2020, de 18 de agosto, adiou para a CGE 2023 a inclusão da

entidade contabilística Estado e de demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas, de acordo com o

SNC-AP (Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas), sujeitas a parecer e, pela

primeira vez, a certificação pelo tribunal em 2024. O tribunal alerta para os riscos de o novo prazo não ser

cumprido.

O Tribunal de Contas sublinha a importância da implementação da reforma das finanças públicas para uma

melhor gestão dos recursos públicos, porque reforça o reporte financeiro do Estado com informação patrimonial

essencial a um enquadramento de médio prazo dos instrumentos orçamentais, ainda mais essencial no contexto

dos estímulos orçamentais decorrentes da pandemia da COVID-19.

O Tribunal de Contas enfatiza que, passados cinco anos sobre a aprovação da LEO, se torna necessário

concretizar elementos basilares da reforma, como a atualização da respetiva estratégia de implementação, a

operacionalização do modelo de governação e a afetação de recursos humanos. Dá ainda conta que apenas se

registaram avanços num número reduzido de projetos (estrutura do Orçamento do Estado, fatura eletrónica e

documento contabilístico e de cobrança).

A prestação de contas de 2019 no novo referencial contabilístico na plataforma do Tribunal de Contas foi

efetuada por 1068 entidades, representando 50% das entidades do perímetro orçamental e 19% em termos do

volume financeiro. O Tribunal de Contas passou a ser desde 2019 o ponto único de submissão das

demonstrações orçamentais e financeiras anuais.

O Tribunal de Contas assinala que a CGE 2019:

• Não integra a execução orçamental de sete entidades públicas;

• Não inclui informação de natureza patrimonial, ao nível do património financeiro, da dívida, da tesouraria e

ainda do património imobiliário, cujo inventário se encontra por concluir;

• Apresenta uma desatualização do classificador económico das receitas e despesas, agravada desde 2012

com a entrada das entidades públicas reclassificadas (EPR) no perímetro orçamental;

• Apresenta incorreções na especificação de receitas e despesas, que não só comprometem a transparência

da execução orçamental, como também a adequada consolidação de fluxos entre entidades que integram

a CGE;

• Não releva como receita extraorçamental parte substancial dos fluxos financeiros recebidos por entidades

da Administração Central, o que impede a reconciliação com a movimentação de fundos.

A receita consolidada aumentou 3%, para 62,7 mil M€, mais 1,8 mil M€ face a 2018, pelo acréscimo da

receita fiscal em 1,7 mil M€, em particular da receita dos impostos indiretos (mais 1,6 mil M€), e da receita não

fiscal, em 111 M€.

A dívida em cobrança coerciva pela Autoridade Tributária: Continuou a crescer, mais de mil M€ face a

2018 (5,2%), atingindo 21,1 mil M€, o equivalente a 45% da receita fiscal do ano.

A despesa consolidada aumentou 1,6%, para 66,5 mil M€, mais mil M€, face a 2018, devido ao crescimento

da despesa corrente em 707 M€ (1,1%), dos quais 736 M€ nas transferências correntes e 677 M€ nas despesas

com pessoal, e de 325 M€ na despesa de capital (8,6%), em que se destacam os aumentos de 160 M€ no

investimento.

Em matéria de despesas de capital, apesar de o investimento (excluindo concessões) ter aumentado 21,8%,

a taxa de execução face ao OE ficou em 44,4% aquém do orçamentado.

Os pagamentos em atraso atingiram, no final de 2019, o valor mais baixo dos últimos cinco anos,

totalizando 313 M€ (menos 203 M€, 39,4% face a 2018), dos quais 77,9% dizem respeito a despesas em

aquisição de bens e serviços efetuadas pelas entidades do Serviço Nacional de Saúde.

Ao longo do ano, as alterações orçamentais efetuadas pelo Governo aumentaram o défice previsto no