O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE JUNHO DE 2021

13

incoerências entre os documentos de programação e o relato da execução: i) há 37 medidas de política

orçamental que foram classificadas pelo MF como principais nalgum dos três documentos de política acima

citados. Este número diverge das 27 relatadas na CGE/2019; ii) no relato feito na CGE/2019, há três medidas

sem execução apurada pelo MF e seis não foram identificadas na POE/2019 nem no PE/2019-23; iii) há dez

medidas com impacto previsto no saldo que constam da POE/2019 ou do PE/2019-23, mas que não surgem na

CGE/2019».

«Sete medidas listadas como principais nos quadros da POE/2019 e da CGE/2019 apresentam desvios

materialmente expressivos entre os montantes projetados naqueles documentos e os valores executados

reportados na CGE».

«O desinteresse político e mediático na prestação de contas sobre as medidas contrasta com a visibilidade

dos anúncios. Se é certo que a discussão pública de anúncios de medidas desperta paixões nas épocas das

POE e dos PE, não é menos verdade que quase ninguém se interessa por conhecer a execução das medidas

e, ainda menos, por tentar perceber porque é que os anúncios foram sub ou sobrecumpridos. Historicamente,

os relatórios do MF sobre a CGE nada reportam sobre isto e os debates parlamentares também não incidem

sobre a falta desta informação. Aliás, a duração dedicada na AR à apreciação da CGE é elucidativa da

preocupação em aprender com os ensinamentos do passado. É por isso que a inovação deste ano do MF em

incluir alguma informação no relatório da CGE sobre a execução de medidas de política orçamental deve ser

enaltecida e acarinhada. É um primeiro passo e deseja-se que possa ser aprofundado na edição do próximo

ano».

«A análise neste documento inclui uma sugestão para o MF aprofundar a prestação de contas sobre as

medidas anunciadas. Os próximos relatórios da CGE poderiam comparar os impactos previstos na POE

respetiva com os impactos executados. Saber se os desvios foram grandes ou pequenos, positivos ou negativos,

é interessante, mas não é o mais importante. Um documento de prestação de contas, para ser verdadeiramente

eficaz, deve conter ensinamentos úteis para quem tem o dever de programar as contas públicas futuras e o

dever de as julgar. Por isso, o exercício de autoavaliação que aqui se recomenda deveria também explicar as

razões dos desvios principais e deixar pistas de reflexão sobre o que correu melhor e o que correu pior na

governança das medidas».

«O ano de 2019 continua a inserir-se num padrão de execução identificado desde 2014: sobreorçamentação

persistente da receita e da despesa, mas no decurso da execução os desvios na despesa permitem acomodar

os da receita e melhorar continuamente o saldo global».

«No ano de 2019 as dotações sob controlo do Ministério das Finanças totalizaram 2482 M€, uma diminuição

homóloga de 520 M€, com origem na generalidade dos instrumentos, constituindo a reserva a única exceção.

Neste ano os instrumentos de gestão centralizada totalizaram 2482 M€ e representaram 2,3% do limite de

despesa efetiva aprovado no OE (em termos ajustados)».

«Em 2019 foram utilizados 1833 M€ de dotações de instrumentos de gestão centralizada, uma redução de

558 M€ face ao ano anterior, refletindo uma menor autorização para libertação da reserva e das cativações».

«Sendo inegável que os instrumentos convencionais de controlo da despesa por parte do MF têm ajudado a

reduzir os desequilíbrios nas finanças públicas, a análise efetuada ao período 2014 a 2020 encerra implicações

críticas para a qualidade das políticas públicas mais afetadas por eles».

«Mantiveram-se em vigor durante 2019 os instrumentos não convencionais de controlo da despesa. São

restrições à autonomia das entidades públicas, em todos os níveis das AP (incluindo o sector público

empresarial) para contratar serviços e recrutar recursos humanos. A UTAO tem vindo a alertar para a

subsistência, anos a fio, de regras nas leis orçamentais e nos decretos-lei de execução orçamental que

obstaculizam a tomada de decisões de gestão corrente com cabimento orçamental aprovado pela AR (fê-lo nas

apreciações das propostas de OE para 2020 e 2021). O Governo propõe e o Parlamento aprova os tetos de

despesa das unidades orgânicas da administração central e da Segurança Social. Todavia, a mesma lei introduz,

há inúmeros anos, um conjunto avultado de procedimentos internos e interministeriais de fundamentação de

decisões de gestão, na maioria das vezes, banais, com necessidade de autorização prévia por parte dos

membros do Governo das áreas sectorial, das finanças e, no caso dos recursos humanos, também da área da

Administração Pública. O mesmo conjunto de restrições é estendido, pelas leis orçamentais anuais, às

administrações regional e local, nestes casos atribuindo o poder de aprovação prévia aos órgãos políticos

próprios de cada uma. A generalidade das empresas públicas dos três níveis de jurisdição territorial não escapa