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16 DE JUNHO DE 2021

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22 de julho.

3 – Permitir o funcionamento normal das Comissões Parlamentares até ao dia 21 de julho e, entre os dias 22

e 30 de julho, apenas para a fixação de redações finais, para escrutínio de iniciativas europeias ou para

tratamento de matérias relacionadas com a aplicação do Estatuto dos Deputados.

4 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as Comissões Parlamentares podem ainda reunir para

quaisquer matérias que mereçam consenso dos Grupos Parlamentares nelas representados.

5 – A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao

Fundo de Resolução e a Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à

pandemia da COVID-19 e do processo de recuperação económica e social poderão prosseguir os seus

trabalhos.

6 – Podem também prosseguir, até 6 de setembro, as atividades em Comissão relacionadas com a

participação nos trabalhos da Conferência sobre o Futuro da Europa, bem como para cumprimento de

obrigações decorrentes da integração no Trio dos Parlamentos das Presidências do Conselho da União

Europeia ao nível parlamentar.

7 – Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em Comissão a partir de 7 de setembro de 2021,

inclusive.

8 – A presente deliberação produz efeitos a 16 de junho de 2021.

Palácio de São Bento, 14 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

(*) O texto inicial foi alterado a pedido do autor em 14 de junho de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 146 (2021-06-04)] e em 16 de junho de

2021 [Vide DAR II Série-A n.º 151 (2021-06-15)].

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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

(CONTA GERAL DO ESTADO 2019)

Relatório da Comissão de Orçamento e Finanças e pareceres das comissões parlamentares, da

Unidade Técnica de Apoio Orçamental e do Conselho Económico e Social

Relatório

Índice

Parte I – Nota introdutória

Parte II – Audições e pareceres

Parte III – Enquadramento económico mundial

Parte IV – Enquadramento económico em Portugal

Parte V – Execução orçamental das Administrações Públicas (contabilidade nacional)

Parte VI – Execução orçamental das Administrações Públicas (contabilidade pública)

Parte VII – Medidas fiscais

Parte VIII – Setor empresarial do Estado

Parte IX – Parcerias público-privadas (PPP)

Parte X – Dívida

Parte XI – Prazos médios de pagamento e pagamentos em atraso