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16 DE JUNHO DE 2021

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da canalização dos reforços de capital efetuados, mantendo-se, no entanto, como o mais elevado de todas as

áreas das AP».

«Os organismos sob a tutela do Ministério da Saúde, do Ministério da Defesa Nacional e do Ministério da

Cultura não atingiram os objetivos para a redução do PMP definidos para o ano de 2019, em contraste com a

situação verificada nos demais ministérios».

«Em 2019, 22 das 344 entidades contabilizadas na administração central (das quais, 19 do SNS) registavam

PMP superior a 180 dias, sendo que dois municípios da administração local tinham PMP acima de 180 dias».

«A manutenção de níveis elevados de PMP penaliza a tesouraria dos fornecedores das AP e onera o custo

dos bens e serviços que esta adquire. Assim, a redução da dívida não-financeira e dos prazos médios de

pagamento por parte das AP terá um impacto positivo na tesouraria dos seus credores e também reduzirá o

custo dos produtos intermédios e produtos finais das entidades adquirentes, devendo, pois, ser encarada como

uma prioridade».

«Em 31 de dezembro de 2019, o total de garantias concedidas pelo Estado ascendia a 16 602 M€. Deste

valor, 2800 M€ respeitavam à garantia de carteira. Uma outra parcela diz respeito a dívida garantida pelo Estado

às EPR, a qual ascendia a 6222,5 M€ no final de 2019, tendo-se reduzido em 3282 M€ face a dezembro de

2018, sendo o segundo ano consecutivo em que se regista uma redução».

«Ao longo de 2019 foram executados 107 M€ do stock de garantias concedidas pelo Estado. Este substituiu

o dever de pagar a credores que residia em duas entidades públicas: Fundo de Contragarantia Mútuo, no valor

de 30 M€, e Fundo de Recuperação de Créditos, na quantia de 76 M€. Neste último caso, o pagamento (efetuado

pelo Estado) em execução da garantia serviu para assegurar as responsabilidades do Fundo de Recuperação

de Créditos perante os seus participantes, pela aquisição dos créditos aos investidores não qualificados do papel

comercial emitido pela Espírito Santo Internacional, S.A. e pela Rio Forte Investments, S.A., no montante global

de 156 M€».

«O stock de pedidos de reposição do equilíbrio financeiro, efetuados pelos parceiros privados do sector

rodoviário (concessionárias e subconcessionárias rodoviárias), ascendeu a 878 M€ no final de 2019. Tratou-se

de um aumento global de 313 M€ face ao registado no final de 2018. Refira-se que, no conjunto das concessões

do Estado, se registou uma redução de 320 M€ enquanto nas subconcessões se verificou um acréscimo de 633

M€».

«Relativamente aos demais sectores de atividade (ferroviário, saúde e segurança), os montantes

peticionados pelos parceiros privados são significativamente inferiores, mas, em alguns casos, não se

encontram quantificados. O mais relevante é o diferendo existente com a ELOS – Ligações de Alta Velocidade,

S.A. Neste último caso, o Estado foi condenado ao pagamento de uma indemnização de cerca de 150 M€,

acrescida de juros, tendo a entidade privada entretanto interposto uma ação executiva no valor de 192 M€».

«Em 2019, o saldo orçamental das Administrações Públicas em contabilidade nacional permaneceu acima

do limite – 3,0% do PIB. Este é o limite instituído como valor de referência para a regra do saldo orçamental no

Tratado da União Europeia».

«Portugal cumpriu a regra da dívida».

«A regra nacional da despesa foi cumprida».

«Para a prossecução da reforma das finanças públicas assumem particular relevância o ritmo de aplicação

da nova Lei de Enquadramento Orçamental e a implementação do SNC-AP. Contudo, o Tribunal de Contas no

seu parecer apontou a ausência de progressos em aspetos basilares desta reforma, como são a definição de

uma estratégia de implementação da LEO, a operacionalização do modelo de governação e a afetação de

recursos humanos, pelo que, a nova calendarização proposta com a recente alteração à LEO (Lei n.º 41/2020,

de 18 de agosto) corre o risco de também não ser cumprida».

«No tocante à prestação de contas em SNC-AP, não se registaram progressos significativos no que diz

respeito ao número de unidades orgânicas que reportam neste regime contabilístico. Com efeito, o processo de

prestação de contas relativo a 2019 foi influenciado por normas que permitiram a não aplicação do SNC-AP a

um conjunto de entidades, desde logo por norma contida na própria Lei do OE/2020 (Lei n.º 2/2020, de 31 de

março, artigo 316.º) e, por outro lado, pela extensão dos prazos de prestação de contas ao Tribunal, em razão

da pandemia de COVID-19 (Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março)».

O parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2019 foi enviado à COF para que esta se pronunciasse

sobre as matérias da sua competência nos termos do artigo 107.º da CRP, e do artigo 208.º, n.º 2, alínea c), do