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6 Dívida não-financeira das Administrações Públicas

204. O capítulo procura analisar as obrigações não-financeiras das Administrações Públicas, tendo em

conta as limitações na informação disponível. A informação agregada e consolidada destas obrigações é muito frágil e a UTAO deparou-se com dificuldades semelhantes às que relatou na sua apreciação à CGE de 2018. Assim, o capítulo começa, na Secção 6.1, por expor os obstáculos principais encontrados na informação de base disponível na CGE/2019. As secções seguintes dão a conhecer o valor global do conjunto das responsabilidades sem natureza financeira, mas também identificam a materialidade dos compromissos, entretanto vencidos, cujo pagamento permanece por efetuar no final do ano. Assim, a Secção 6.2 analisa o valor global da dívida não-financeira, a Secção 6.3 dá conta dos pagamentos em atraso dessa dívida e a Secção 6.4 informa sobre o prazo médio que as entidades públicas levaram a pagar a sua dívida em 2019. Na medida do exequível, a informação é cotejada com a de anos anteriores, tendo 2018 como principal ponto de comparação.

Limitações da informação disponível

205. A CGE/2019 faz o reporte da evolução das obrigações não-financeiras a pagar pelas Administra-

ções Públicas; a informação disponibilizada é, mais uma vez, insuficiente. O relatório do MF referente à CGE/2019, na Subsecção III.4.4., descreve a evolução, em 2019, dos Prazos Médios de Pagamento (PMP) e a situação dos Pagamentos em Atraso. Adicionalmente, relata a evolução dos passivos não financei-ros e das contas a pagar das AP. No entanto, a informação disponibilizada é novamente insuficiente. A este respeito, é de referir as reiteradas críticas do Tribunal de Contas na apreciação das Contas Gerais do Estado, as quais mencionam que o relato agrupa dados provenientes de unidades orgânicas que utilizam critérios diferentes no reconhecimento e no registo contabilístico das suas obrigações não-finan-ceiras e sem coerência, em múltiplos casos, com os valores indicados nos relatórios e contas respetivos. Apesar da evolução positiva, o sistema de contabilidade financeira permanece por aplicar em boa parte dos Serviços Integrados da Administração Central e, apesar dos progressos na homogeneização normativa, subsistem ainda hoje regras diferentes entre os diversos planos de contas em uso no universo das Administrações Públicas, para além de dificuldades na sua interpretação. Adicionalmente, a CGE/2019 volta a não mencionar os montantes da dívida não-financeira das Entidades Públicas Reclas-sificadas, e a reportar informação incompleta sobre os Hospitais EPE. No caso do Serviço Nacional de Saúde, os dados na CGE/2019 apresentados referentes a dezembro de 2019 não coincidem com os dados do relatório e contas consolidadas de 2019 do próprio SNS, elaborados pela Administração Cen-tral do Sistema de Saúde (ACSS). Por fim, e em coerência com o ocorrido em anos anteriores, a CGE/2019 não disponibiliza informação no relatório sobre a dívida não-financeira das unidades orgâni-cas que compõem as Administrações Regional e Local.

206. A ausência de objetivos para estas variáveis no Orçamento do Estado de 2019 não permite a

comparação com os resultados apresentados na CGE/2019. A UTAO, na apreciação à CGE/2018 deu nota desta limitação. A Proposta de Orçamento, assim como o Orçamento do Estado de 2019 (OE/2019) aprovado na Assembleia da República, contêm referências pontuais sobre dívida não-financeira, Prazo Médio de Pagamentos e Pagamentos em Atraso. Todavia, não existem no OE/2019 objetivos quantificados que permitam a comparação posterior com a execução. Assim, a UTAO renova neste relatório a sugestão da incorporação em exercícios orçamentais, de informação relativo a objetivos anuais quantificados que permitam a comparação entre os resultados obtidos com as metas assumidas no momento da orçamentação. A existência de um plano plurianual a médio prazo, com objetivos anuais, permitiria aferir o cumprimento de metas. Perante a falta de objetivos pré-estabelecidos, a análise da evolução da dívida não-financeira, dos PMP e dos Pagamentos em Atraso será realizada neste relatório apenas com base em números da execução de 2019, que serão contrastados com a informação de anos anteriores, com particular ênfase a de 2018. As fontes para este capítulo são o relatório da DGO sobre a Conta Geral do Estado de 2018 e outras referências, de fontes oficiais identificadas em rodapé dos gráficos e tabelas e em notas de rodapé ao longo do capítulo.

16 DE JUNHO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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