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ascendeu a 57,9%. Esta evolução é justificada pela diminuição do volume de Pagamentos em Atraso nos hospitais EPE, que no final de 2019 atingiu o valor de 256 M€. Nos restantes subsectores das AP, o peso do stock de dívida não-financeira em atraso não se alterou significativamente, com a e exceção do incremento (para 7%) do peso referente à Administração Regional (cujo valor absoluto caiu 29 M€).

Gráfico 37 – Distribuição dos Pagamentos em Atraso nas Administrações Públicas por subsectores:

2015–2019 (em percentagem)

Fontes: Relatório da Conta Geral do Estado, exercício de 2019, Vol. I, Quadro 86 e cálculos da UTAO.

218. Numa perspetiva intra-anual, em semelhança ao ocorrido em anos anteriores, verificou-se em 2019

um agravamento no stock de pagamentos em atraso nos segundo e terceiro trimestres, determinado

pelos organismos do universo da Saúde. De acordo com dados da DGO sobre a execução orçamental, as AP registaram comportamentos diferenciados ao longo do ano de 2019. Nos segundo e terceiro trimestres, registou-se um agravamento no stock dos pagamentos em atraso no universo” da Saúde, nomeadamente em virtude do incremento nos valores respeitantes aos Hospitais EPE (+168 M€), em contraste com a estabilização no resto do sector. Durante o último trimestre, a dívida em mora na Saúde cresceu até ao final de novembro (813 M€), tendo-se registado em dezembro a redução de 557 M€44 neste indicador, que se fixou em 256 M€, para a qual, foram determinantes as dotações de capital realizadas nos Hospitais EPE, que foram canalizadas para o pagamento de dívida não-financeira, nomeadamente no mês de dezembro de 2019.45 A opção de realizar transferências extraordinárias para o Serviço Nacional de Saúde tem sido um método usado em vários anos para diminuir pontualmente a dívida não-financeira e os indicadores de pagamentos em atraso e o Prazo Médio de Pagamentos, sendo este facto sintoma da suborçamentação sistemática da Saúde e dos problemas recorrentes de gestão nas unidades prestadoras de cuidados, situação realçada pela UTAO no Relatório n.º 20/2019, de 22 de novembro, e atualizada no Capítulo 9 deste relatório.

Prazos Médios de Pagamento das entidades públicas

219. A redução e a previsibilidade dos Prazos Médios de Pagamento (PMP) nas entidades públicas são

impactantes na tesouraria dos seus credores. O conceito de prazo médio de pagamento está interligado com o conceito de prazo médio de recebimento. Uma organização que vende bens ou serviços a uma entidade pública com um PMP elevado, tem que ter capacidade para financiar a sua tesouraria durante o tempo que mediar entre a entrega do produto e o recebimento do correspondente pagamento. Para tal, recorre a capital próprio ou a capital alheio. No caso de recorrer a capital próprio, o esforço só é possível através da existência de disponibilidade permanente ou injeções temporárias de

44 A Síntese de Execução Orçamental de dezembro de 2019 refere na página 40 , a propósito da redução dos pagamentos em atraso em dezembro de 2019: “(…) Face ao mês anterior, a diminuição registada ficou a dever-se, sobretudo, à evolução observada nos Hospitais EPE (-556,7 milhões de euros)”. 45 O Relatório e Contas de 2019 do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde refere na página 79 “(…) Deve ser ainda referida a dotação de 683 M€ transferida do Orçamento do Estado” e na página 82 “(…) Note-se, no entanto que esta redução de Resultados Transitados em montante bastante inferior ao Resultado Líquido apurado em 2018 só foi possível devido à transferência de 683 milhões de euros do Orçamento do Estado, ocorrida no exercício, dirigida expressamente à cobertura de Resultados Transitados negativos e utilizada exclusivamente para recuperação de dívidas em atraso a terceiros.”

1,4 1,4 2,0 1,5 2,5 5,00,40,4 0,7 0,6 0,3 0,7

35,5

49,1

64,0

77,968,3

57,90,2

1,6

1,5

1,1

1,7

7,0

29,5

26,4

17,7

9,6

13,1 13,9

33,0

21,114,1

9,214,1 16,1

0,0

10,0

20,0

30,0

40,0

50,0

60,0

70,0

80,0

90,0

100,0

2014 2015 2016 2017 2018 2019

Admin. Central excl. Subs. Saúde Outras Unidades da área da Saúde Hospitais EPEEntidades Públicas Reclassificadas Administração Local Administração Regional

II SÉRIE-A — NÚMERO 152 _____________________________________________________________________________________________________

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