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capital próprio. Muitas organizações optam por colmatar as suas necessidades de tesouraria através de capitais alheios, ou seja, via financiamento obtido junto de entidades bancárias ou dilação dos seus prazos de pagamento aos próprios fornecedores, numa cadeia de efeitos cumulativos negativos. Em contraste, a previsibilidade de recebimento num prazo não dilatado e constante possibilita o planeamento da tesouraria, o que representa menores encargos financeiros junto de “ fornecedores” de liquidez e melhores condições negociais com os fornecedores de bens e serviços. A prática generalizada de uma entidade pública pagar atrasada tem também consequências no preço que paga aos seus fornecedores, dependendo do poder negocial relativo das partes, já que estes tentarão recuperar no preço de venda os encargos suportados com o recurso a capital próprio ou alheio para suprir a demora no recebimento. Como tal, a redução da dívida não-financeira e dos prazos médios de pagamento por parte das AP terá um impacto positivo na tesouraria e na gestão dos seus credores e também reduzirá o custo dos produtos intermédios das entidades adquirentes, devendo, pois, ser encarada como uma prioridade. No que concerne ao PMP, nos últimos anos verificou-se uma evolução positiva neste indicador, embora em 2019 se detetem alguns sinais de abrandamento ou mesmo retrocesso.

220. O indicador do Prazo Médio de Pagamento (PMP) permite a comparação de informação e asse-

gura a tempestividade na monitorização da situação. Está fixado no Despacho n.º 9870/2009, de 13 de abril, e as entidades abrangidas têm de o reportar ao Ministério das Finanças. Foi definido como a “(…) média aritmética dos prazos de pagamento verificados nos últimos quatro trimestres (…)” sendo que “(…) em cada trimestre, o prazo de pagamento é definido através da multiplicação de 365 dias pelo rácio entre pagamentos em dívida no final desse período e o montante das aquisições de bens e servi-ços acumulado nesses três meses”.46 Alguns problemas de comparabilidade subsistem porquanto nem todos os subsectores usam a mesma definição no numerador deste indicador. Importa ter presente, na compreensão da definição acima, que um PMP de 28 dias na entidade pública X não significa que X paga, em média, 28 dias após a data da fatura ou documento legalmente equivalente. Não, na ver-dade significa que as dívidas a fornecedores equivalem a 28 dias de compras e que, em média, a enti-dade leva 28 dias a pagar as suas dívidas a fornecedores. O livro Baleiras et al. (2018),47 nas pp. 198 e 199, explica como se deve interpretar o indicador PMP.

221. “(…)a fórmula (do prazo de pagamento) não capta, pois, o número de dias que cada município leva efetivamente a pagar, em média, as faturas ou documentos equivalentes desde o dia em que são emitidos, na medida em que o indicador despreza os pagamentos efetuados dentro do prazo contratual. Neste sentido, o indicador mede o prazo de pagamento de dívidas e não o prazo de pagamento de aquisições. Uma vez que tanto o numerador como o denominador podem ter comportamentos sazonais diferenciados, o indicador em uso é o prazo médio de pagamento (PMP): trata-se da média aritmética dos prazos de pagamento verificados nos quatro últimos trimestres (portanto, é uma média móvel. (…) Repare-se que o PMP, assim definido, pode baixar porque subiram as aquisições (um fluxo) nos quatro trimestres a que se refere ou porque diminuíram, de facto, as dívidas a fornecedores (um stock), sejam as dívidas contraídas nesse período ou as que transitaram de períodos anteriores.

222. ”Em 2019, o Prazo Médio de Pagamentos (PMP) total das entidades públicas foi idêntico ao registado

no ano anterior. No universo de 721 entidades públicas, o PMP de 90% das entidades públicas foi igual ou menor a 31 dias. No entanto, este indicador manteve-se inalterado em relação ao ano anterior, fixando-se nos 57 dias (Tabela 25). Decompondo pelas diversas entidades, salienta-se a diminuição em 2019 do Sector Empresarial do Estado (– 10 dias). No que diz respeito à Administração Central, que inclui 45% das entidades, verificou-se um aumento do PMP em quatro dias, embora seja um dos subsectores com o menor prazo de pagamentos, a par do subsector da Administração Local (que abarca 45 % das entidades), com 28 dias. No que se refere à Administração Regional ,o PMP foi de 102 dias (+ 11 dias face a 2018). De referir que o PMP nas Entidades do SNS acompanhou a quebra registada no Sector Empresarial do Estado, registando o valor mais baixo desde 2015 (113 dias), ou seja, uma melhoria de 11 dias em relação ao registado em 2018. É importante referir que estes organismos públicos ligados ao universo da Saúde contratualizam a aquisição de bens e serviços em grande volume, sendo que os elevados prazos de pagamento são indicadores reveladores de dificuldades na satisfação dos

46 Extraído da Subsecção 7.3.4 de Baleiras et al. (2018), na qual se interpreta o indicador e explicam as suas limitações. 47 BALEIRAS, Rui Nuno, DIAS, Rui e ALMEIDA, Miguel (2018), Finanças Locais: Princípios económicos, instituições e a experiência portuguesa desde 1987, Coleção Livros do CFP, vol. 1, Lisboa: Conselho das Finanças Públicas. Consult. 29 Mar 2021, disponível em https://www.cfp.pt/pt/publicacoes/sectores-das-administracoes-publicas/financas-locais-principios-economicos-instituicoes-e-a-ex-periencia-portuguesa-desde-1987.

16 DE JUNHO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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