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II SÉRIE-A — NÚMERO 156

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parte dos casos, a escolha quanto à nomeação de um cônsul honorário, prende-se com o acompanhamento,

local ou regional, dessas mesmas comunidades ou, ainda, pela especial notoriedade que determinada

personalidade possui junto das mesmas. Por conseguinte, sugere-se no presente âmbito, a audição do Conselho

Permanente do Conselho das Comunidades Portuguesas, como também da Associação Sindical dos

Diplomatas Portugueses.

Dos elementos disponíveis não se vislumbram encargos adicionais relevantes, relativamente aos que já

assistiam à lei que se pretende ver alterada.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente relatório exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.

PARTE III – Conclusões

1) O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar, a 7 de maio de 2021, o

Projeto de Lei n.º Projeto de Lei n.º 827/XIV/2.ª (BE), que «altera o regulamento consular, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 71/2009, de 31 de março, com vista a reforçar as normas relativas à nomeação dos cônsules honorários».

2) O projeto de lei em análise tem por finalidade definir um conjunto de requisitos legais para a nomeação

do cargo de cônsul honorário, para além dos que já estão previstos.

3) Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que o

Projeto de Lei n.º 827/XIV/2.ª (BE) está em condições de ser votado no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 11 de junho de 2021.

O Deputado autor do relatório, Nuno Miguel Carvalho — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do CDS-PP, na reunião da

Comissão de 23 de junho de 2021.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 827/XIV/2.ª (BE)

Altera o regulamento consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março, com vista a

reforçar as normas relativas à nomeação dos cônsules honorários

Data de admissão: 10 de maio de 2021.

(Ver aqui nota de admissibilidade)

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (2.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais