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23 DE JUNHO DE 2021

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conhecimentos específicos adequados, que ao longo do ano desenvolvam, com carácter permanente e de forma

sistemática e eficiente, ações de silvicultura preventiva e simultaneamente funções de vigilância e de apoio ao

combate de incêndios florestais»

O Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI), publicado na Resolução de Conselho

de Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio, previa a criação anual de 20 equipas de sapadores florestais até 2012

e a formação de 40 brigadas até ao mesmo ano. Mais tarde, a Estratégia Nacional para as Florestas, publicada

na Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de setembro, estabeleceu como meta a existência

de 500 equipas de sapadores florestais em 2020.

Os sapadores florestais são agentes de proteção civil, nos termos do artigo 46.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de

julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, na sua redação atual, com missões de intervenção previstas

em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Ora, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, que estabelece o regime jurídico

aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português e

define os apoios públicos de que estas podem beneficiar, o sapador florestal é um trabalhador especializado

com perfil e formação específica adequados ao exercício de atividades de silvicultura e defesa da floresta,

designadamente:

a) Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais,

moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;

b) Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes

bióticos nocivos;

c) Silvicultura de carácter geral;

d) Instalação, manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão rural;

e) Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal e ambiental,

nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da gestão florestal das florestas e da fitossanidade;

f) Vigilância, primeira intervenção e apoio ao combate a incêndios rurais, apoio a operações de rescaldo e

vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil;

g) Ações de estabilização de emergência que minimizem os danos resultantes de processo de erosão,

desobstrução de rede viária e linhas de água que reduzem o impacto da perda de solo, promovendo a

recuperação do potencial produtivo.

Assim, estes representam uma força inigualável em matéria de defesa da floresta contra incêndios,

desenvolvendo um valioso trabalho durante o período crítico ao nível da vigilância, como em ações de combate,

apoio ao combate, rescaldo e consolidação pós-incêndio.

Apesar disto, aquilo que se verifica é que o seu esforço e trabalho não são devidamente reconhecidos, não

possuindo estes uma carreira e um estatuto profissional ajustado às exigências da sua profissão. A sua ausência

tem repercussões graves nas condições de trabalho destes operacionais.

É evidente a precariedade que existe no sector. Sabemos que existem profissionais que trabalham no sector

público e que recentemente conseguiram, ao abrigo do PREVPAP, a regularização do seu vínculo. Contudo, a

grande maioria dos operacionais são trabalhadores precários, contratados a termo.

Apesar de executarem diariamente tarefas de elevado risco de forma insegura, dado que são efetuadas em

terrenos de difícil acesso e em condições meteorológicas adversas seja de inverno ou de verão, estes

profissionais auferem o salário mínimo nacional, sendo os únicos agentes de proteção civil que se encontram

nesta situação. Para além disto, não recebem subsídio de risco, o que seria justo atendendo ao perigo associado

às funções desempenhadas.

Para agravar esta situação, os profissionais têm denunciado situações de atraso no pagamento de salários

e subsídios por parte das entidades empregadoras de sapadores florestais, bem como a existência de entidades

que não se encontram a pagar o salário mínimo nacional com a atualização ocorrida no presente ano, o que é

absolutamente lamentável.

A inexistência de uma carreira que contenha, nomeadamente, a definição dos conteúdos funcionais tem

levado a que estes profissionais estejam a ser utilizados pelas entidades empregadoras para o exercício de

funções que não se encontram relacionadas com a prevenção e o combate a incêndios, como por exemplo para

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