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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

44

Lei n.º 52/2019, de 31

de julho

Projeto de Lei n.º

805/XIV/2.ª (BE)

Projeto Lei n.º

816/XIV/2.ª (PS)

Projeto de Lei n.º

843/XIV/2.ª(PAN)

Projeto de Lei n.º

860/XIV/2.ª (PEV)

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados os

números 4, 5, 6 e 7 do

artigo 18.º da Lei

52/2019, de 31 de

junho, com as

posteriores alterações.

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados os n.os

4 a 7 do artigo 18.º da

Lei n.º 52/2019, de 31

de julho, alterada pela

Lei n.º 69/2020, de 9 de

novembro, que aprova

o regime de exercício

de funções por titulares

de cargos políticos e

altos cargos públicos.

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados os n.os

4 a 7 do artigo 18.º da

Lei n.º 52/2019, de 31

de julho, alterada pela

Lei n.º 69/2020, de 9 de

novembro, que aprova

o regime de exercício

de funções por titulares

de cargos políticos e

altos cargos públicos.

Artigo 18.º

Incumprimento das

obrigações

declarativas

1 – Em caso de não

apresentação ou

apresentação

incompleta ou incorreta

da declaração e suas

atualizações previstas

nos artigos 13.º e 14.º,

a entidade responsável

pela análise e

fiscalização das

declarações

apresentadas notifica o

titular ou antigo titular

do cargo a que respeita

para a apresentar,

completar ou corrigir no

prazo de 30 dias

consecutivos ao termo

do prazo de entrega da

declaração.

Artigo 18.º

Incumprimento das

obrigações

declarativas

1 – (…).

2 – Quem, após a

notificação prevista no

número anterior, não

apresentar as

respetivas

declarações, salvo

quanto ao Presidente

da República, ao

Presidente da

Assembleia da

República e ao

Primeiro-Ministro,

incorre em declaração

de perda do mandato,

demissão ou

destituição judicial,

consoante os casos.

2 – (…).