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24 DE JUNHO DE 2021

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Lei n.º 52/2019, de 31

de julho

Projeto de Lei n.º

805/XIV/2.ª (BE)

Projeto Lei n.º

816/XIV/2.ª (PS)

Projeto de Lei n.º

843/XIV/2.ª(PAN)

Projeto de Lei n.º

860/XIV/2.ª (PEV)

4 – Sem prejuízo do seu desenvolvimento e adaptação à natureza de cada entidade pelos respetivos códigos de conduta, o disposto nos artigos da presente lei relativos a ofertas e hospitalidade é diretamente aplicável às entidades abrangidas.

4 – […].

5 – Nenhuma disposição de qualquer código de conduta pode restringir as normas constitucionais e derrogar as normas legais atinentes aos estatutos próprios dos titulares de cargos públicos ou equiparados ou condicionar as condições de exercício do respetivo cargo ou função.

5 – […].

6 – Em caso de ausência de identificação do organismo designado no n.º 1 do artigo 16.º são subsidiariamente responsáveis pelo cumprimento da norma as entidades hierárquicas do competente serviço ou organismo ou os serviços técnicos de apoio aos órgãos eletivos, conforme os casos.

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

IX. Anexo II – Complemento à nota técnica

• Nota justificativa:

Em virtude de terem baixado à 14.ª Comissão, em 14 de junho, mais três iniciativas legislativas sobre a

mesma matéria objeto dos projetos de lei analisados na nota técnica, elaborada em 11 de junho, procedemos à

atualização da informação dela constante, por via da elaboração deste complemento, que fará parte integrante

da nota técnica como Anexo II.

Este complemento destina-se apenas a completar a informação constante do ponto I. Analise das Iniciativas,

bem como introduzir um novo quadro comparativo referente às iniciativas nele analisadas. Deste modo, mantém-