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II SÉRIE-A — NÚMERO 159

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aplicável.

7 – Técnica de venda utilizada (por exemplo, venda à distância).

8 – Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras.

B. Informações a apresentar nos relatórios:

1 – Código de identificação nacional do produtor.

2 – Período a que se refere o relatório.

3 – Categoria do EEE como indicada nas alíneas d) ou e) do n.º 1 do artigo 2.º, consoante o caso.

4 – Quantidade, em unidades e em peso, de EEE colocado no mercado nacional, por categoria.

5 – Quantidade, em peso, de resíduos de EEE recolhidos seletivamente, reciclados (incluindo preparados

para reutilização), valorizados e eliminados em Portugal, bem como transferidos para dentro ou fora da União

Europeia, por categoria.

ANEXO VI

(a que se refere o n.º 7 do artigo 19.º)

Informações para o registo de pilhas e acumuladores

1 – Nome do produtor, número de identificação fiscal (nacional ou europeu), código de atividade económica

(CAE) e contactos (morada, telefone, fax, correio eletrónico, página de Internet, pessoa de contacto e os

respetivos números de fax e endereço de e-mail, se disponíveis).

2 – O tipo e marcas de pilhas e acumuladores colocados no mercado anualmente, incluindo pilhas e

acumuladores portáteis, baterias e acumuladores industriais e baterias e acumuladores para veículos

automóveis.

3 – Informações quanto à forma como o produtor assume as suas responsabilidades: através de um sistema

individual ou de um sistema integrado de gestão.

4 – Data do pedido de registo.

5 – Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras.

ANEXO VII

(a que se refere o n.º 5 do artigo 20.º)

Modelo de mandato

A. Modelo de mandato

[Identificação do produtor/embalador – nome e número de identificação fiscal europeu ou nacional]

[Endereço do produtor/embalador]

[Indicar o país de origem]

Nomeia [Identificação do representante autorizado – nome e número de identificação fiscal nacional]

[Endereço do representante autorizado]

Portugal

como seu representante autorizado em Portugal, nos termos do Decreto-Lei n.º…/…, de … [número e data

de publicação do Decreto-lei que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos fluxos específicos

de resíduos abrangidos pela Responsabilidade Alargada do produtor], que estabelece o regime jurídico a que

fica sujeita a gestão dos fluxos específicos de resíduos abrangidos pela Responsabilidade Alargada do produtor.

O presente mandato abrange as seguintes categorias de produto/tipo de produto/material de embalagem:

O [Representante autorizado] compromete-se, enquanto representante autorizado do [produtor/embalador]