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28 DE JUNHO DE 2021

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3 – Instalações de fragmentação de VFV:

• Sistema de registo da data de receção do VFV, dos seus dados (matrícula, número de chassis, categoria,

marca e modelo), dos dados do último proprietário/detentor (nome, endereço e nacionalidade) e dos

dados do desmantelador de proveniência (nome e endereço). Nos casos em que os VFV chegam

compactados, é apenas exigível o registo, em peso, das quantidades recebidas e os dados do

desmantelador de proveniência;

• Sistema de registo de frações resultantes da fragmentação, por tipo de materiais, e dos respetivos

destinatários;

• Vedação que impeça o livre acesso às instalações;

• Equipamento de combate a incêndios;

• Zona de armazenagem de VFV impermeabilizada, com área suficiente para que os VFV não sejam

colocados uns em cima dos outros ou de lado, equipada com sistema de recolha e tratamento de águas

pluviais, águas de limpeza e de derramamentos, dotado de decantadores e separadores de óleos e

gorduras, que permita cumprir a legislação nacional relativa a descarga de águas residuais;

• Zona de armazenagem de frações resultantes da fragmentação impermeabilizada, equipada com sistema

de recolha e tratamento de águas pluviais, águas de limpeza e de derramamentos, dotado de

decantadores e separadores de óleos e gorduras, que permita cumprir a legislação nacional relativa a

descarga de águas residuais.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.