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II SÉRIE-A — NÚMERO 159

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Notas

É tolerada uma concentração de chumbo, de crómio hexavalente e de mercúrio não superior a 0,1% em

massa, em material homogéneo, e uma concentração de cádmio não superior a 0,01%, em massa, em material

homogéneo.

As peças sobressalentes colocadas no mercado após 1 de julho de 2003 e destinadas a veículos colocados

no mercado antes de 1 de julho de 2003 estão isentas do disposto no n.º 2 do artigo 82.º do presente decreto-

lei, exceto os pesos de equilibragem das rodas, às escovas de carbono dos motores elétricos e aos calços de

travões.

ANEXO XVII

(a que se refere o n.º 1 do artigo 83.º)

Normas de codificação de componentes e materiais para veículos

As seguintes nomenclaturas aplicam-se à rotulagem e identificação de componentes e materiais plásticos,

com peso superior a 100 g, utilizados em veículos:

ISO 1043-1 plásticos – símbolos e abreviaturas.

Parte 1: polímeros de base e suas características especiais;

ISO 1043-1 plásticos – símbolos e abreviaturas.

Parte 2: cargas e materiais de reforço;

ISO 11469 plásticos – identificação genérica e marcação de produtos plásticos.

A seguinte nomenclatura aplica-se à rotulagem e identificação de componentes e materiais elastómeros, com

peso superior a 200 g, utilizados em veículos:

ISO 1629 borracha e látex – nomenclatura. Esta disposição não se aplica à rotulagem de pneus.

Os símbolos «(menor que)» e «(maior que)» utilizados nas normas ISO podem ser substituídos por

parêntesis.

ANEXO XVIII

(a que se referem os n.os 5 e 9 do artigo 85.º)

Certificado de destruição de VFV

1 – Entidade que emite o certificado de destruição:

Denominação:…

Endereço:…

Número da licença:…

Número de contribuinte:…

2 – Autoridade competente responsável pela licença concedida à entidade que emite o certificado de

destruição:

Denominação:…